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Portaria Presidência Nº 185/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de abril de 2025
Fixa o percentual de participação do TRE/PI e dos seus servidores no custeio dos planos de saúde privados e na utilização da assistência médica e odontológica indireta (PRÓ-SAÚDE), durante o período de maio/2025 a abril de 2026.
O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,
Considerando o disposto no artigo 35, I, II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;
Considerando o orçamento consignado na LOA/2025 e os valores executados até a presente data; e
Considerando, ainda, a Decisão da Presidência 0002386932, de 07 de abril de 2025, consignada no Processo SEI nº 0004455-83.2025.6.18.8000;
Considerando a publicação, em 24 de outubro de 2025, da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025, que aprovou o novo Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - PRÓ-SAÚDE e revogou expressamente a Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013;(Incluído pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria nº 185/2025 ao novo Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde, com efeitos a contar da sua entrada em vigor;(Incluído pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
Considerando, por fim, a Decisão 1716 (0002576860) consignada no Processo SEI nº 0015754-57.2025.6.18.8000,(Incluído pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
RESOLVE:
Art. 1º No período de maio de 2025 a abril de 2026 a participação do TRE/PI no custeio da assistência médica complementar (PRÓ-SAÚDE) será:
I - de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV, do art. 35, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;
II - de 50% (cinquenta por cento) para despesas previstas no inciso III, do art. 35, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023.
Art. 1º No período de maio de 2025 a abril de 2026, a participação do TRE/PI no custeio da assistência à saúde (PRÓ-SAÚDE) será:(Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
I - até 23/10/2025: de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025;(Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
I-A - a partir de 24/10/2025: de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025;(Incluído pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
II - até 23/10/2025: de 50% (cinquenta por cento) para as despesas previstas no inciso III do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025;(Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
II-A - a partir de 24/10/2025: de 50% (cinquenta por cento) para as despesas previstas no inciso III do art. 37 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025. (N.R.)(Incluído pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
Art. 2º No início do mês de dezembro de 2025, será realizado o levantamento de gastos com a Assistência Médica e Odontológica - AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013.
Art. 2º No início do mês de dezembro de 2025, será realizado o levantamento de gastos com o Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos do art. 40 da Resolução TRE/PI nº 508, de 16 de outubro de 2025.(Redação dada pela Portaria TRE-PI nº 562/2025)
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 194, de 26 de abril de 2024.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE/PI
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 67, de 11/04/2025.
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