Portaria Conjunta TRE/PI nº 1/2025
Identificação |
Portaria Conjunta nº 1/2025, de 10 de abril de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0004772-81.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 70, de 22/04/2025 |
Normas correlatas |
Revoga a Portaria Conjunta TRE/PI nº 7/2020 |
Observação |
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Texto |
Portaria Conjunta Nº 1/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de abril de 2025 Revoga a Portaria Conjunta nº 7/2020 TRE/CRE/COCRE, de 20 de abril de 2020. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Resolução TSE n.º 23.659/2021, que trata do preenchimento do RAE em caráter prévio, pela própria pessoa, mediante utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na internet para essa finalidade; CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 4/2021, que estabelece prazo para apreciação dos requerimentos de operações formuladas pelo Título Net e para envio dos respectivos lotes para processamento; CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022, e CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE nº 8/2022, que regulamenta o processamento de requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados na modalidade virtual.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 7/2020 TRE/CRE/COCRE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 70, de 22/04/2025. |