Portaria Conjunta TRE/PI nº 1/2025

Identificação

Portaria Conjunta nº 1/2025, de 10 de abril de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0004772-81.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 70, de 22/04/2025

Normas correlatas

Revoga a Portaria Conjunta TRE/PI nº 7/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Conjunta Nº 1/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 10 de abril de 2025





Revoga a Portaria Conjunta nº 7/2020 TRE/CRE/COCRE, de 20 de abril de 2020.





Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Resolução TSE n.º 23.659/2021, que trata do preenchimento do RAE em caráter prévio, pela própria pessoa, mediante utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na internet para essa finalidade;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 4/2021, que estabelece prazo para apreciação dos requerimentos de operações formuladas pelo Título Net e para envio dos respectivos lotes para processamento;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE nº 7/2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022, e

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE nº 8/2022, que regulamenta o processamento de requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados na modalidade virtual.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 7/2020 TRE/CRE/COCRE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI









Este texto não substitui o publicado no DJE n° 70, de 22/04/2025.

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