Portaria Presidência TRE-PI nº 99/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 99/2024, de 08 de março de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0004036-97.2024.6.18.8000

Publicação

DJE nº 45, de 13/03/2024.

Normas correlatas

Revoga Portaria Presidência Nº 369/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto


Portaria Presidência Nº 99/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de março de 2024

Revoga Portaria Presidência Nº 369/2021, de 16 de junho de 2021, e designa nova composição da Comissão Permanente de Inventário Anual, disciplinada na Resolução TRE n. 214/11, que dispõe sobre a realização de Inventário de bens permanentes móveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o disposto no §1º, do art. 8º, da Resolução TRE-PI n.º 214/2011, que prevê a renovação da Comissão Permanente de Inventário Anual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; e

Considerando o Despacho da Diretoria-Geral deste Regional nº 819 (0002032800) incluso nos autos do Processo SEI nº 0004036-97.2024.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a nova composição da Comissão Permanente de Inventário Anual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ficando assim constituída:

I. Raul Sérgio Aragão Ventura - Presidente;

II. Antônio Carlos Barbosa - Secretário;

III. Verival Ferreira Dias dos Santos - Membro;

IV. Jairo Everaldo Portela de Carvalho - Membro;

V. Ednaldo Lima da Silva - Membro;

VI. Pedro Fernandes Guimarães - Membro;

VII. Talles Rammyro Moraes Carvalho - Suplente, e

VIII. Mayce Veras Maia Santos - Suplente.

Art. 2º A cada 02 (dois) anos serão designados novos membros para compor referida Comissão, permitida a recondução, nos termos do art. 8º, § 1º da Resolução TRE/PI nº 214/2011.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 369, de 16 de junho de 2021, publicada no DJE nº 114, de 21 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 45, de 13/03/2024.

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