Portaria Presidência TRE/PI nº 77/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 77/2024, de 22 de fevereiro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0002086-53.2024.6.18.8000

Publicação

DJE nº 33, de 26/02/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 77/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de fevereiro de 2024

Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Monte Alegre do Piauí/PI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Recomendações n° 133, de 9 de setembro de 2022, e nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a inauguração de um novo posto de atendimento do Programa "Justo Acesso" no município de Monte Alegre do Piauí/PI;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Monte Alegre do Piauí/PI.

§ 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 35ª Zona Eleitoral/PI.

§ 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID.

Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias.

Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.

Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2024.

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 33, de 26/02/2024.