Portaria Presidência TRE-PI nº 67/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 67/2024, de 14 de março de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0000066–89.2024.6.18.8000

Publicação

DJE nº 27, de 16/02/2024.

Normas correlatas

Altera a Portaria TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC nº 391/2023, de 18/10/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 67/2024 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 09 de fevereiro de 202



Altera a Portaria TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC nº 391/2023, de 18/10/2023, que designa agentes de contratação e integrantes da Comissão de Contratação para atuar nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.



O Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0002190–45.2024.6.18.8000;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o §3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, dispondo sobre a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Contratação designada pela Portaria TRE/PRESI/DG/SAOF/COCONP/SELIC nº 391/2023, de 18 de outubro de 2023.


Art. 2º Ficam designados os servidores EDÍLSON FRANCISCO RODRIGUES, Matrícula 640, e AURÉLIO SODRÉ ROCHA, Matrícula 286, para atuarem como Agentes de Contratação em caráter permanente, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

§ 1º Ficam designadas as servidoras MAIRA CHAVES LAGES WATKINS, Matrícula 236, e LUCY GABRIELLI OLIVEIRA SIMEÃO AQUINO, Matrícula 636, para substituir os Agentes de Contratação em seus afastamentos ou impedimentos;

§ 2º São atribuições dos agentes de contratação aquelas elencadas no art. 8º, caput, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 14 do Decreto nº 11.246/2022, além de outras que vierem a ser editadas pelos órgãos normativos competentes.

Art 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar como equipe de apoio ao agente de contratação:

I – AURÉLIO SODRÉ ROCHA, Matrícula 286;

II – MAIRA CHAVES LAGES WATKINS, Matrícula 236;

III – LUCY GABRIELLI OLIVEIRA SIMEÃO AQUINO, Matrícula 636; e

IV – RAÍSSA MARIA LUSTOSA FURTADO, Matrícula 590.

PARÁGRAFO ÚNICO – nos casos em que for identificada, na etapa de seleção do fornecedor, a necessidade de conhecimento especializado, deverá o(a) titular da Unidade demandante e/ou da Unidade técnica responsável pela contratação, indicar integrante da equipe de apoio que detenha conhecimento sobre o aspecto técnico e sobre o uso do objeto que se pretende contratar.

Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em caráter permanente:

I – EDÍLSON FRANCISCO RODRIGUES, Matrícula 640;

II – AURÉLIO SODRÉ ROCHA, Matrícula 286;

III – MAIRA CHAVES LAGES WATKINS , Matrícula 236; e

IV – LUCY GABRIELLI OLIVEIRA SIMEÃO AQUINO, Matrícula 636.

§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelos demais membros, na ordem dos incisos deste artigo.

§ 2º São atribuições da Comissão de Contratação aquelas elencadas no art. 17 do Decreto nº 11.246/2022, além de outras que vierem a ser editadas pelos órgãos competentes.

§ 3º A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o membro afastado ou impedido.

§ 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de Comissão de Contratação em caráter especial, quando as circunstâncias da contratação específica assim exigirem.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Presidente do TRE–PI


Este texto não substitui o publicado no DJE nº 27, de 16/02/2024.