Portaria Presidência TRE/PI nº 599/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 599/2024, de 17 de dezembro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0023799-84.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 1, de 07/01/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 261/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 599/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 17 de dezembro de 2024

 

Altera o percentual de participação do TRE/PI no custeio das despesas de que trata o inciso III do art. 35 da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, aprovado por meio da Portaria TRE/PI n° 194, de 26 de abril de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto no artigo 35, inciso III, da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;

Considerando o teor do Despacho 755 (0002310278) informando a projeção de déficit orçamentário para o exercício de 2024;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria TRE/PI nº 194, de 26 de abril de 2024 que prevê a possibilidade de adequação dos percentuais ali aprovados; e

Considerando, ainda, a decisão da Presidência, consignada no Processo SEI nº 0023799-84.2024.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de janeiro de 2025, fica fixada em 50% (cinquenta por cento) a participação do TRE/PI no custeio da assistência médica e odontológica indireta de que trata o inciso III (órteses e/ou implementos médico-hospitalares) do art. 35 da Resolução TRE/PI nº 261/2013, com redação da Resolução TRE/PI nº 472/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 1, de 07/01/2025.