Portaria Presidência TRE/PI nº 535/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 535/2024, de 28 de outubro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0019738-83.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 231, de 04/11/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 535/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de outubro de 2024
Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Francisco Santos-PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 pactuado entre o TRE-PI, o TJPI e outros órgãos no trâmite do processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000, para viabilização do “Programa Justo Acesso”; CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais; CONSIDERANDO a inauguração de um novo posto de atendimento do “Programa Justo Acesso" no município de Francisco Santos, jurisdição da 28ª Zona Eleitoral do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Francisco Santos, termo da 28ª Zona Eleitoral do Piauí. §1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí. §2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso". §3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Francisco Santos é classificado em nível 4, conforme estabelecido pela Portaria nº 5901/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do “Programa Justo Acesso”. Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral. Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação. Parágrafo único. O(a) supervisor(a) orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de outubro de 2024.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 231, de 04/11/2024. |