Portaria Presidência TRE/PI nº 49/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 49/2024, de 19 de janeiro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0016445-42.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 12, 23/01/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 49/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de janeiro de 2024

Estabelece as atribuições e a composição do Grupo de Trabalho Mesárias e Mesários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para as Eleições Municipais de 2024.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

Considerando a necessidade de execução descentralizada das estratégias de capacitação de multiplicadoras e multiplicadores e de mesárias e mesários para as Eleições Municipais de 2024 e de fomentar a atuação colaborativa na Justiça Eleitoral;

 

Considerando os nomes sugeridos pelas unidades deste Regional para compor o grupo de trabalho;

 

Considerando, ainda, o disposto nos autos do Processo SEI nº 0016445-42.2023.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mesárias e Mesários do TRE/PI, com a finalidade de representar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí junto ao GT Mesárias e Mesários do TSE, cujas atribuições são:

I - fomentar iniciativas para incentivar o voluntariado de mesárias, mesários e apoio logístico;

II - avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesárias e Mesários do TSE;

III - sugerir, à unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, em que quantidade e sua respectiva distribuição;

IV - identificar e formar as multiplicadoras e os multiplicadores no Regional de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesárias e Mesários do TSE;

V - gerenciar o treinamento de multiplicadoras e de multiplicadores de mesárias e mesários no TRE/PI;

VI - gerenciar o treinamento de mesárias e mesários em suas diversas plataformas e modalidades;

VII - coletar e fornecer dados para o GT Mesárias e Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;

VIII - ser o interlocutor do GT Mesárias e Mesários do TSE junto às zonas eleitorais;

IX - consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesárias, mesários e apoio logístico;

X - demandar das unidades técnicas do TRE/PI o apoio para a concretização dos objetivos do grupo;

XI - prestar orientações em relação ao treinamento de mesárias e mesários em eleições suplementares.

 

Art. 2º Compete ao Coordenador do GT Mesárias e Mesários do TRE/PI e, na sua ausência, ao seu substituto:

I – apresentar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações para aprovação;

II – acompanhar as atividades programadas e manter atualizados os dados de acompanhamento das atividades do grupo de trabalho;

III – adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV – acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TRE/PI;

V – solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VII – registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

IX – reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X – propor a necessidade de celebração de convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos;

XI – representar o TRE/PI junto ao GT Mesárias e Mesários do TSE;

XII – demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso do público a ser treinado;

XIII – apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros.

 

Art. 3° Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados como titulares e suplentes, com as respectivas unidades que representam, para compor o GT Mesárias e Mesários do TRE/PI:

I – Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí:

a) Hugo Leonardo Ferreira Leite, Coordenador do GT, membro titular;

b) Fabiano Carvalho de Oliveira, Coordenador Substituto do GT, membro titular;

c) Marcelo Régis de Vasconcelos, membro suplente;

II – Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

a) Talles Rammyro Moraes Carvalho, membro titular;

b) Patrícia Vilarinho da Rocha, membro suplente;

III – Diretoria-Geral:

a) Myrna dos Reis Veloso Soares, membro titular;

b) Edilmene Nunes Holanda, membro suplente;

IV – Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS:

a) Inaiara Albuquerque Madeira Noronha, membro titular;

b) Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva, membro suplente;

V – Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Isael Cardoso das Chagas, membro titular;

b) João Alves Cavalcante Neto, membro suplente;

VI – Secretara de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Flavieno Leal de Deus, membro titular;

b) Iara Rodrigues Ferreira Morais dos Santos, membro suplente;

VII – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF:

a) Lívio Rogério Sousa Costa, SEALP-SAOF, membro titular;

b) Carlos Alberto Barbosa de Almeida, SECOM-SAOF, membro titular;

c) Gilberto Guedes Fernandes, SEALP-SAOF, membro suplente;

d) Breno Ponte de Brito, SECOM-SAOF, membro suplente;

VIII – Ouvidoria:

a) Mara Jordane Silva Pinto, membro titular;

b) Expedito Pereira da Silva Pinto, membro suplente;

IX – Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade - NSA:

a) Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto, membro titular;

b) Maria Elisabeth de Sousa Aguiar Schuck, membro suplente,

X – Zonas Eleitorais:

a) Eudnaide Aguiar Castro, 63ª ZE-PI, membro titular;

b) Taísa Mendes Martins Lages, 3ª ZE-PI, membro titular;

c) Ana Cristina Barros de Lima, 90ª ZE-PI, membro suplente.

 

Art. 4° O integrante do GT Mesárias e Mesários que tiver alteração na lotação deverá comunicar o fato ao Coordenador do Grupo de Trabalho para que sejam tomadas as providências no sentido de atualizar a sua composição e, assim, manter sempre as unidades do Tribunal representadas.

 

Art. 5° O GT Mesárias e Mesários do TRE/PI manterá suas atribuições e atuação até que seja aprovada nova Portaria visando as Eleições 2026.

 

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Presidência Nº 53/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27 de janeiro de 2022, e a Portaria Presidência Nº 460/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 30 de junho de 2022.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 12, de 23/01/2024