Portaria Presidência TRE/PI nº 489/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 489/2024, de 21 de setembro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0017553-72.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 49, de 18/03/2025

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 489/2024 TRE/PRESI/DG/STI, de 21 de setembro de 2024

Estabelece a prorrogação do prazo de vigência do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO deliberação da Comissão de Segurança da Informação - CSI, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Processo SEI nº 0008606-29.2024.6.18.8000, referente ao Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria Presidência TRE-PI nº 886/2022 (1650530); 

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2025 a vigência do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJe nº 49, de 18/03/2024.

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