Portaria Presidência TRE/PI nº 478/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 478/2024, de 15 de setembro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0016927-53.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 186, de 17/09/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 478/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 15 de setembro de 2024
Altera o feriado do Dia do Servidor Público, previsto na Portaria Presidência Nº 63/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de fevereiro de 2024, do dia 28 para o dia 31 de outubro de 2024. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o feriado do Dia do Servidor Público previsto para o dia 28 de outubro de 2024, de acordo com a Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 63/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de fevereiro de 2024, que instituiu o calendário de feriados para o ano de 2024 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no calendário de feriados deste Tribunal para garantir a continuidade dos serviços públicos e o bom andamento dos processos eleitorais; CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI nº 0016927-53.2024.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o feriado do Dia do Servidor Público, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o dia 31 de outubro de 2024, em substituição ao dia 28 de outubro de 2024, conforme previsto na Portaria Presidência Nº 63/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 31 de outubro de 2024, no âmbito deste Tribunal, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJe nº 186, de 17/09/2024. |