Portaria Presidência TRE/PI nº 21/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 21/2024, de 11de janeiro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0014924-62.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 08, 17/01/2024.

Normas correlatas

Alterada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 525/2025

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 21/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de janeiro de 2024

Institui cotas para consumo de papel A4 e Ofício e dá outras providências, revogando a Portaria nº 439, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre medidas de racionalização do uso de papel no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as diretrizes de Gestão Socioambiental previstas na Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto ao indicador de consumo de papel A4 e Ofício;

Considerando o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026, conforme a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça monitora diversos indicadores socioambientais, consolidando-os no IDS - Índice de Desempenho de Sustentabilidade, o qual é utilizado como um dos critérios do Eixo da Governança para pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade;

Considerando a necessidade de implementação de práticas para racionalização do uso consciente de papel na impressão de documentos e de cartazes, com o o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos;

Considerando a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com base nas perspectivas do desenvolvimento sustentável, econômico, social e ambiental para atingimento das metas institucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir cotas para consumo de papel A4 e ofício, as quais deverão ser observadas por todas as unidades deste Regional, Zonas Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos de Atendimento.

Art. 2º As cotas de que trata o artigo anterior serão mensuradas em resmas e serão utilizadas de acordo com o limite anual estabelecido no Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º Serão adotados como "centro de custo", para fins de controle das cotas desta Portaria, as Coordenadorias, Gabinetes e Cartórios Eleitorais.

§ 2º Caberá à Diretoria do Fórum Eleitoral as solicitações e distribuições das resmas à Central de Atendimento ao Eleitoral, de suas respectivas circunscrições.

Art. 3º A unidade que necessitar ultrapassar a cota de resmas constantes dos Anexos I e II, deverá encaminhar solicitação ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA), apresentando justificativa quanto ao consumo realizado e nova estimativa de consumo até o final do exercício.

Art. 4º Todas as unidades da Justiça Eleitoral do Piauí, assim compreendidos os setores da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais de todo o Estado, deverão adotar medidas de máxima restrição à impressão de papéis, que deverá ser reduzida ao absolutamente essencial, sendo vedada a impressão de documentos alheios às atividades deste Regional.

§ 1º A impressão de documentos que estejam disponíveis para consulta em sítios ou sistemas eletrônicos deverá ser evitada, podendo ser realizada nos casos em que a utilização física do documento for inevitável face à indisponibilidade de meios eletrônicos para ciência de informações em reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, ou à inexistência ou ausência de arquivo que possa ser transmitido eletronicamente.

§ 2º Quando for indispensável a impressão, sempre que possível será realizada em modo monocromático utilizando-se a frente e o verso das folhas.

Art. 5º Os(as) gestores(as) das unidades deverão fiscalizar e repassar orientações às respectivas equipes de trabalho para o pleno cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 7º Revoga-se a Portaria Presidência nº 439/2022 TRE/PRESI/DG, de 22 de junho de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI, em exercício

 

 

 

Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nas Unidades da Secretaria do TRE-PI



Anexo II

Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor

 

Anexo I

Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nas Unidades da Secretaria do TRE-PI

(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 525/2025)

UNIDADE

SIGLA

ANO NÃO ELEITORAL

ANO ELEITORAL

Gabinete Juiz Jurista 1

GABJ1

2

2

Gabinete Juiz Jurista 2

GABJ2

4

4

Gabinete Juiz Togado 1

GABJT1

3

4

Gabinete Juiz Togado 2

GABJT2

3

6

Gabinete Vice-Presidência

VICE-PRESI

2

2

Gabinete Juiz Federal

GABJF

2

2

Procuradoria Regional Eleitoral

GAB-PRE

1

2

Gabinete da Presidência

GAB-PRESI

4

10

Serviço de Imprensa e Comunicação Social

IMCOS

6

7

Coordenadoria de Auditoria

GAB-COAUDI

20

16

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

GAB-COCRE

10

22

Gabinete da Diretoria-Geral

GAB-DG

4

6

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

ASPLAN

2

5

Gabinete da SJ

GAB-SJ

4

4

Coordenadoria de Registro Partidário, Autuação e Distribuição

CORPAD

24

31

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

COJURD

4

4

Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno

COSAP

6

16

Gabinete da SAOF

GAB-SAOF

12

12

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

COOF

40

63

Coordenadoria de Contratações e Patrimônio

COCONP

30

31

Coordenadoria de Apoio Administrativo

COAAD

90

93

Coordenadoria de Apoio Administrativo - Gráfica

COAAD- GRÁFICA

100

156

Gabinete da STI

GAB-STI

2

4

Coordenadoria de Suporte Técnico

COSUT

15

21

Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura

CODIN

3

5

Coordenadoria de Eleições Informatizadas

COELEI

6

38

Gabinete da SGP

GAB-SGP

6

6

Coordenadoria de Pessoal

COPES

15

21

Coordenadoria e Educação e Desenvolvimento

COEDE

6

12

Coordenadoria Técnica de Serviços Jurídicos

COTEC

6

12

Gabinete da EJE

EJE

3

5

Gabinete da OUVIDORIA

OUVIDORIA

7

12





Anexo II

Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nos Cartórios Eleitorais

(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 525/2025)

ZONA ELEITORAL

ANO NÃO ELEITORAL

ANO ELEITORAL

001ª Zona Eleitoral de Teresina PI

20

50

002ª Zona Eleitoral de Teresina PI

20

50

003ª Zona Eleitoral de Parnaíba PI

12

50

004ª Zona Eleitoral de Parnaíba PI

6

15

005ª Zona Eleitoral de Oeiras PI

6

25

006ª Zona Eleitoral de Barras PI

6

25

007ª Zona Eleitoral de Campo Maior PI

6

25

008ª Zona Eleitoral de Amarante PI

4

25

009ª Zona Eleitoral de Floriano PI

6

25

010ª Zona Eleitoral de Picos PI

6

50

011ª Zona Eleitoral de Piripiri PI

6

25

012ª Zona Eleitoral de Pedro II PI

6

25

013ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato PI

6

25

014ª Zona Eleitoral de Uruçuí PI

4

15

015ª Zona Eleitoral de Bom Jesus PI

6

25

016ª Zona Eleitoral de União PI

6

25

017ª Zona Eleitoral de Miguel Alves PI

4

15

018ª Zona Eleitoral de Valença do PIauí PI

6

15

019ª Zona Eleitoral de Jaicós PI

4

20

020ª Zona Eleitoral de São João do PIauí PI

6

15

021ª Zona Eleitoral de Piracuruca PI

6

25

022ª Zona Eleitoral de Corrente PI

4

25

024ª Zona Eleitoral de José de Freitas PI

6

15

025ª Zona Eleitoral de Jerumenha PI

3

15

026ª Zona Eleitoral de Parnaguá PI

3

15

027ª Zona Eleitoral de Luzilândia PI

6

15

028ª Zona Eleitoral de Picos PI

6

20

029ª Zona Eleitoral de Pio IX PI

3

15

030ª Zona Eleitoral de São Pedro Do PIauí PI

4

20

032ª Zona Eleitoral de Altos PI

6

25

033ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes PI

6

20

034ª Zona Eleitoral de Castelo do PIauí PI

4

15

035ª Zona Eleitoral de Gilbués PI

4

20

036ª Zona Eleitoral de Canto do Buriti PI

4

20

037ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes PI

6

20

038ª Zona Eleitoral de Paulistana PI

6

20

039ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio PI

4

15

040ª Zona Eleitoral de Fronteiras PI

4

20

041ª Zona Eleitoral de Esperantina PI

6

25

043ª Zona Eleitoral de Regeneração PI

4

15

044ª Zona Eleitoral de Ribeiro Gonçalves PI

3

15

045ª Zona Eleitoral de Batalha PI

4

15

046ª Zona Eleitoral de Guadalupe PI

3

15

047ª Zona Eleitoral de Altos PI

6

20

048ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso PI

4

20

049ª Zona Eleitoral de Porto PI

4

15

052ª Zona Eleitoral de Água Branca PI

4

20

053ª Zona Eleitoral de Cocal PI

4

15

054ª Zona Eleitoral de Demerval Lobão PI

3

15

056ª Zona Eleitoral de Simões PI

4

15

057ª Zona Eleitoral de Itainópolis PI

3

15

058ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil PI

3

15

059ª Zona Eleitoral de Cristino Castro PI

4

20

061ª Zona Eleitoral de Floriano PI

6

20

062ª Zona Eleitoral de Picos PI

12

20

063ª Zona Eleitoral de Teresina PI

20

50

064ª Zona Eleitoral de Inhuma PI

4

15

067ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio PI

4

20

068ª Zona Eleitoral de Padre Marcos PI

4

20

069ª Zona Eleitoral de São João do PIauí PI

6

20

071ª Zona Eleitoral de Capitão de Campos PI

3

15

072ª Zona Eleitoral de Itaueira PI

4

20

074ª Zona Eleitoral de Barro Duro PI

4

20

079ª Zona Eleitoral de Caracol PI

4

20

080ª Zona Eleitoral de Matias Olímpio PI

3

15

088ª Zona Eleitoral de Avelino Lopes PI

3

15

089ª Zona Eleitoral de Valença Do PIauí PI

3

15

090ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes PI

3

20

091ª Zona Eleitoral de Luis Correia PI

6

25

094ª Zona Eleitoral de Oeiras PI

3

20

095ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato PI

6

20

096ª Zona Eleitoral de Campo Maior PI

3

15

097ª Zona Eleitoral de Teresina PI

20

50

098ª Zona Eleitoral de Teresina PI

28

50





Anexo III

Cota de Consumo de Papel A4 e Ofício nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE)

(Redação dada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 525/2025)

CAEs

ANO NÃO ELEITORAL(¹)

ANO ELEITORAL

Teresina

-

50

Parnaíba

-

20

Oeiras

-

10

Campo Maior

-

10

Floriano

-

10

Picos

-

20

São Raimundo Nonato

-

10

Valença do Piauí

-

10

São João do Piauí

-

10

Altos

-

10

Simplício Mendes

-

10

(¹) A ser definido em 2026 quando for publicado o 10º Balanço de Sustentabilidade do Poder Judiciário





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 08, 17/01/2024.

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