Portaria Presidência nº 210/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 210/2024, de 03 de maio de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0006725-17.2024.6.18.8000

Publicação

DJe nº 81, de 09/05/2024.

Normas correlatas

Revoga a Portaria TRE/PI n° 203/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 210/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 03 de maio de 2024

 

Dispõe sobre o teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Pró-Saúde, e revoga a Portaria TRE/PI n° 203/2023, de 24 de maio de 2023.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o quanto disposto nos inciso VI e VII do art. 15 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2014 (Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde deste Regional), com as alterações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão 717 (0002080670) da Presidência deste Regional, incluída no Processo SEI nº 0006725-17.2024.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como teto do auxílio-saúde, por beneficiário do Programa de Assistência à Saúde deste Regional - Pró-Saúde, o valor de R$ 880,22 (oitocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) para o período de maio/2024 a abril/2025.

Parágrafo único. O teto por beneficiário, disposto no caput deste artigo, atende ao disposto no inciso VI do artigo 15 da Resolução TRE-PI nº 261/2014, com as modificações decorrentes da Resolução TRE-PI nº 388/2020, devendo ser aplicado de forma conjugada com o teto geral disposto no inciso VII do mesmo artigo.

Art. 2º O teto por beneficiário, fixado na presente Portaria, poderá ser extrapolado ao final do exercício financeiro, caso haja sobras orçamentárias.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 203/2023, de 24 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

 

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJe81, de 09/05/2024.