Portaria Diretoria-Geral TRE/PI nº 70/2024

Identificação

Portaria Diretoria-Geral nº 70/2024, de 19 de abril de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0019173-90.2022.6.18.8000

Publicação

DJe nº 73, de 25/04/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Diretoria-Geral Nº 70/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 22 de abril de 2024

Dispõe sobre delegação de competência, da Diretoria-Geral às chefias imediatas, para alteração de períodos de férias dos servidores lotados na Secretaria do TRE-PI.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, com fulcro no inciso XXXIII do art. 15 da Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013 (Regulamento Interno da Secretaria do TRE/PI);

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da análise dos pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Fica delegada às chefias imediatas a competência para análise e deferimento do pedido de alteração das férias dos servidores lotados na Secretaria do TRE-PI.

Parágrafo único. Para fins da delegação de que trata o caput deste artigo, aplica-se a mesma hierarquia contida no art. 3º, § 1º, da Portaria Presidência Nº 1400/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de novembro de 2018.

Art. 2º Não se enquadra no objeto da presente delegação o pedido de alteração de férias para gozo no período pós eleitoral, previsto na ressalva contida no art. 9º da Portaria Presidência Nº 1400/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 26 de novembro de 2018.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bela. SILVANI MAIA RESENDE SANTANA

Diretora-Geral do TRE-PI


Este texto não substitui o publicado no DJe 73, de 25/04/2024.