Portaria Presidência TRE/PI nº 99/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 99/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002372-02.2022.6.18.8000

Publicação

DJe n° 28, de 15/02/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 99/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de fevereiro de 2022

Fixa o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos seus servidores, no âmbito dos contratos de Planos de Saúde Privados, durante o período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso I, da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 28/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (documento 1436672), informando a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica – AMO, no âmbito desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a Informação n° 7, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (documento 1439607), e o Despacho nº 613 da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (documento 1439727), ambos datados de 9 de fevereiro de 2022, inclusos no SEI 0002372-02.2022.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, o percentual de participação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nos contratos com os planos de saúde privados será de 83% (oitenta e três por cento) e o percentual de participação para os servidores, nas referidas avenças, será de 17% (dezessete por cento), conforme Planilha Reajuste da AMO. 

 

Art. 2º No mês de abril de 2022, será realizado o levantamento de gastos com a AMO, com base na execução relativa ao período de janeiro a março de 2022 e no valor da mensalidade do Plano de Saúde UNIMED, cujo reajuste está previsto para março de 2022, nos termos do art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 261/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJe n° 28, de 15/02/2022