Portaria Presidência TRE/PI nº 96/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 96/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016791-61.2021.6.18.8000

Publicação

DJe n° 27, de 14/02/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 96/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, sediado em Buriti dos Lopes/PI, em razão da realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Murici dos Portelas/PI.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ,

 

CONSIDERANDO que foi designado pelo Plenário do TRE/PI o dia 13 de março de 2022 para a realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Murici dos Portelas/PI;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TRE/PI nº 437, de 21 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 04 de fevereiro de 2022 (documento 1436451), o Parecer 285 da Diretoria-Geral deste Regional, de 8 de fevereiro de 2022 (documento 1438331), a Decisão 125 da Presidência deste Regional, de 9 de fevereiro de 2022 (documento 1438393), inclusos no Processo SEI nº 0016791-61.2021.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, sediada em Buriti dos Lopes/PI, no período de 04 de fevereiro a 17 de março de 2022, será:

I - nos dias úteis, em regime de revezamento, das 7h às 19h;

II - aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de 12h às 19h.

Parágrafo único. O referido Cartório Eleitoral deverá elaborar escala de trabalho dos plantonistas que estarão envolvidos com as atividades eleitorais e atividades administrativas correlatas, a qual será encaminhada em apenso ao formulário de labor além-jornada, nos termos da Resolução TRE/PI nº 244/2012.

 

Art. 2º O trabalho realizado aos sábados, domingo e feriados, inclusive na qualidade de plantonista, fica adstrito ao cumprimento dos requisitos dispostos para autorização de serviço extraordinário previstos na Portaria nº 739/2020, da Presidência deste Tribunal, e suas posteriores alterações, naquilo que couber.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJe n° 27, de 14/02/2022