Portaria Presidência TRE/PI nº 933/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 933/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0019402-50.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 204, de 31/10/2022

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 386/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 933/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 27 de outubro de 2022

 

Regulamenta o art. 16 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020, fixando diretrizes para a prorrogação do regime de teletrabalho e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 16 da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0019402-50.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O servidor autorizado a trabalhar em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução nº 386, de 17 de março de 2020, poderá solicitar a prorrogação dessa condição.

§ 1º Para obter a prorrogação de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá protocolar o pedido de renovação no prazo de até trinta dias antes do término do regime de teletrabalho autorizado.

§ 2º Na hipótese de o servidor não observar o prazo de que trata o § 1º, deverá retornar ao trabalho presencial se a decisão de eventual prorrogação não for publicada até o último dia do período do teletrabalho concedido, só podendo retornar ao regime de teletrabalho mediante nova autorização por decisão da Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 204, de 31/10/2022

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