Portaria Presidência TRE/PI nº 885/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 885/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013672-58.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 177, de 23/09/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 885/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de setembro de 2022

 

Institui a comissão de auxílio à análise de prestações de contas de campanha, relativas às Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 8º da Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013, c/c o art. 5º da Resolução nº 381, de 31 de janeiro de 2020 (alterada pela Resolução nº 419, de 22 de junho de 2021), que atribuem à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a designação de Comissão para atuar no apoio à análise de prestações de contas de campanha;

CONSIDERANDO o expressivo volume de processos de prestações de contas de campanha eleitoral, relativos às Eleições Gerais/2022, especialmente os de contas das candidatas eleitas e/ou dos candidatos eleitos e suplentes que serão diplomados, que deverão ser analisados, por este Tribunal, nos meses de novembro e dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o quadro de servidoras e servidores lotados no Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas (NAAPC), vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD), da Secretaria Judiciária, considerado como insuficiente para fazer frente a essa etapa final e relevante do pleito eleitoral 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auxílio à Análise das Prestações de Contas Eleitorais, referentes às Eleições Gerais de 2022.

§ 1º A Comissão será composta por servidoras e servidores, relacionados no Anexo Único desta Portaria, que auxiliarão no exame das prestações de contas de campanha nas Eleições do corrente ano, e atuará durante o período de 1º de novembro a 19 dezembro de 2022.

§ 2º A administração, organização e orientação dos trabalhos de análise das prestações de contas ficará a cargo do Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas do TRE/PI (art. 5º, XVII, da Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013), nos termos do planejamento elaborado pelo respectivo Núcleo.

Art. 2º As servidoras e os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais deste Estado, que forem designados para a Comissão, serão lotados, provisoriamente, na Secretaria do TRE/PI, junto ao NAAPC, vinculado à CORPAD, devendo desempenhar suas funções no período constante do § 1º do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica autorizada a realização das atividades de análise das prestações de contas pelos membros da referida Comissão em período além da jornada regulamentar de trabalho, bem como aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre 1º de novembro a 19 dezembro de 2022, conforme planejamento de escalas realizado pelo Núcleo de Contas, observadas as disposições e os limites constantes da Portaria Presidência nº 517/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de julho de 2022.

Art. 4º Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral a análise e decisão acerca dos pedidos de dispensa, inclusão e/ou substituição dos membros que participarão da Comissão.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 177, de 23/09/2022