Portaria Presidência TRE/PI nº 833/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 833/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0003491-95.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 172, de 16/09/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 833/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de setembro de 2022

Institui a Comissão do Disque-Eleições 2022, designa servidores para compô-la e determina prazo de funcionamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,


 

Considerando o Despacho 2136 da Secretaria Judiciária (documento 1635449)  e o Despacho 4533 da Diretoria-Geral deste Tribunal (documento 1625905), inclusos no Processo SEI nº 0003491-95.2022.6.18.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a Comissão do Disque-Eleições 2022 formada pelos servidores a seguir designados:

I- Lucy Gabrielli Oliveira Simeão Aquino - Analista Judiciária - coordenadora da comissão

II- Jorge Luis leite - Técnico Judiciário- Área Administrativa- membro da comissão

III- José Alves Siqueira Filho - Analista Judiciário- Área Judiciária - membro da comissão

IV- Jovita Maria Gomes Oliveira - Analista Judiciária, Área Apoio Especializado- Biblioteconomia

V- Aline Patrícia de Melo Gomes Deolindo - Analista Judiciária- Área Judiciária, do TRE- MA, em exercício provisório neste Tribunal- membro da comissão

VI- Maira Chaves Lages Watkins - Técnica Judiciária- Área Administrativa- membro da comissão

 

Art. 2º Fica designada a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJURD) para atender as demandas pertinentes à legislação e jurisprudência – Eleições 2022, durante o período eleitoral.

 

Art. 3º Determinar o funcionamento do Serviço Disque - Eleições 2022 na véspera e dias das Eleições 2022: 1º TURNO  (período de 01/10/2022 e 02/10/2022) e  em eventual  2º TURNO  (período de 29/10/2022 e 30/10/2022).

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 172, de 16/09/2022