Portaria Presidência TRE/PI nº 832/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 832/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015426-35.2022.6.18.8000

Publicação

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Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 832/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de setembro de 2022



Dispõe sobre os sistemas corporativos vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, designando seus gestores.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno),

Considerando as diretrizes fixadas no art. 3º, incisos III e V, da Resolução nº 320, de 10 de novembro de 2015, que dispõe sobre a instituição do Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas;

Considerando os termos da Portaria nº 684, de 3 de julho de 2017, que dispõe sobre os papéis e responsabilidades relacionados às atividades de gestão dos sistemas informatizados no âmbito do TRE/PI;

Considerando que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL) foi descontinuado e substituído pelo Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo), conforme Provimento 7/2021 da Corregedoria Geral Eleitoral; e

Considerando as indicações contidas no Processo SEI nº 0015426-35.2022.6.18.8000,



RESOLVE:



Art. 1º Os sistemas corporativos vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí passam a ser exclusivamente os abaixo relacionados, ficando designados como gestores de negócio e técnicos os servidores elencados:

Sistema

Gestor de Negócio

Gestor Técnico

Mesário Voluntário e de Convênio

Fabiano Carvalho de Oliveira

Francisco Diógenes Façanha Pires

Ocorre JE

Larissa Ribeiro Mendes Ferro

Paulo das Neves e Silva Júnior

SIEL CRE e ZEs

Humberto Alencar Pereira Galvão

Paulo das Neves e Silva Júnior

ELO

Iemara Feitosa Melo

Etevaldo Cândido Custódio

SinCo


Hugo Leonardo Ferreira Leite

Paulo das Neves e Silva Júnior

SOPHOS


Hugo Leonardo Ferreira Leite

Francisco Diógenes Façanha Pires

INFODIP

Valderino Santana de Macedo

Francisco Diógenes Façanha Pires



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI