Portaria Presidência TRE/PI nº 831/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 831/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016710-78.2022.6.18.8000

Publicação

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 831/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de setembro de 2022

 

Institui o Comitê Gestor para Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (CGIPDPJ-Br) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico; integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br; mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Portaria nº 252, de 18 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, da Rede de Governança e gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, estabelecendo no artigo 8º que os tribunais devem constituir Comitês Gestores locais das ações previstas na PDPJ-Br;

CONSIDERANDO que a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro facilitará a convergência de esforços, gerando identidade única do judiciário nacional;
CONSIDERANDO que a manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe é coordenada no âmbito da Justiça Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0016710-78.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor para Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (CGIPDPJ-Br) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º O CGIPDPJ-Br é constituído será constituído pelos seguintes membros:

I – Presidente do Tribunal ou representante por ela/ele designada/designado;

II – Corregedor(a) Regional Eleitoral ou representante por ela/ele designada/designado;

III – titular da Diretoria-Geral;

IV – titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII – titular da Secretaria Judiciária;

VIII – titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 1º A composição nominada do Comitê observará o Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Os membros do Comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TRE-PI.

Art. 3º O CGIPDPJ-Br será presidido pelo representante da Presidência, no caso de ausências ou impedimentos, pelo titular da Diretoria-Geral.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do CGIPDPJ-Br.

Art. 5º Compete ao CGIPDPJ-Br:

I – deliberar acerca das necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br, sugerindo as ações que devam ser executadas com prioridade;

II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III – encaminhar demandas e projetos ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;

IV – manter interlocução com o Tribunal Superior Eleitoral, de modo a acompanhar as evoluções do PJe referentes à PDPJ-Br;

V – manter interlocução com os demais Tribunais, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso da PDPJ-Br pelo TRE-PI;

VI – acompanhar a execução do plano de ação de implantação da PDPJ-Br no TRE-PI, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;

VII – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;

VIII – promover reuniões e demais eventos necessários à consecução dos trabalhos concernentes à implantação da PDPJ-Br;

IX – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 6º O CGIPDPJ-Br deverá se reunir pelo menos uma vez a cada quadrimestre ou extraordinariamente sempre que necessário, cabendo à coordenadora ou ao coordenador do Comitê a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes, para conhecimento de todos os interessados.

Parágrafo único. As deliberações do CGIPDPJ-Br serão realizadas por maioria dos votos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do TRE/PI
 

 

ANEXO ÚNICO

Membros do Comitê Gestor para Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (CGIPDPJ-Br) no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

 

I – VALDEMIR FERREIRA SANTOS – representante da Presidência;

II – ISIS EUGÊNIA RIBEIRO DE MOURA – representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – DANILO CARVALHO FRANCO PEREIRA – Diretoria-Geral;

IV – ANDERSON CAVALCANTE DE LIMA – Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – SILVANI MAIA RESENDE SANTANA – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – LEONARDO MORAES JÚNIOR – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII – WALTER SCHEL ALVES DA COSTA RAPOSO – Secretaria Judiciária;

VIII – RAIMUNDO NONATO GONÇALVES JÚNIOR – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.