Portaria Presidência TRE/PI nº 818/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 818/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015978-97.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 198, de 24/10/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 818/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 01 de setembro de 2022

 

Delega competência ao titular da Diretoria-Geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe que a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO que a delegação de competência deve observar o que dispõem os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Diretoria-Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, à sua substituta/ao seu substituto, para decidir nas matérias a seguir relacionadas, após o percurso de todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as Unidades consultivas e/ou técnicas competentes:

I - progressão funcional e promoção de servidora ou servidor que apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico;

II - concessão de Adicional de Qualificação (AQ);

III - apresentação intempestiva de atestado médico por servidora ou servidor;

IV - substituição de funções comissionadas;

V - validação da anotação de dados partidários inseridos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP;

VI - reembolso pelo cumprimento de mandados;

VII - reembolso de despesas com transporte intermunicipal em viagens a serviço;

VIII - concessão e prestação de contas de suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto;

IX - acertos financeiros com servidora/servidor ou ex-servidora/ex-servidor em débito com o erário que não envolva o reconhecimento de dívida de exercício anterior;

X - destinação de bens patrimoniais extraviados e/ou inservíveis, com avaliação atual por Unidade/Zona até R$ 200,00 (duzentos reais);

XI - apuração de responsabilidade conduzida pela Comissão Permanente de Sindicâncias (COSIND) que ensejem a aplicação das penalidades de advertência ou multa.

Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada.

Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo e decisão de recursos administrativos.

Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198, de 24/10/2022