Portaria Presidência TRE/PI nº 777/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 777/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0014535-14.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 157, de 25/08/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 777/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de agosto de 2022
Regulamenta a aplicação da Medida Provisória nº 1132, de 3 de agosto de 2022, que aumentou, para até 40% (quarenta por cento), a margem consignável dos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1132, de 3 de agosto de 2022; CONSIDERANDO que Medida Provisória tem força de lei, mas pode sofrer modificações durante o processo legislativo; CONSIDERANDO que somente se demonstra recomendável a modificação da Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, que regulamenta as consignações em folha de pagamentos dos servidores deste Tribunal, ao final do processo de conversão da Medida Provisória em Lei, dado o trâmite processual mais complexo para modificação de Resoluções; e CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI nº 0014535-14.2022.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a adoção do limite da margem consignável no percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, provento ou benefício dos servidores ativos, inativos e pensionistas deste Tribunal, sendo que cinco por cento serão reservados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º Aplicam-se as demais disposições contidas na Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, para as contratações realizadas com base no percentual autorizado no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos limitados ao período de vigência da Medida Provisória nº 1.132, de 2022, publicada em 4 de agosto de 2022.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 157, de 25/08/2022 |