Portaria Presidência TRE/PI nº 53/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 53/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0000874-65.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJe n° 30, de 17/02/2022 |
Normas correlatas |
Portaria TRE-PI N° 427/2020(REVOGADA) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 53/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27 de janeiro de 2022
Estabelece as atribuições e composição do GT Mesários do TRE-PI para as eleições gerais de 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de execução descentralizada das estratégias de capacitação de multiplicadores e mesários para as Eleições Municipais de 2022 e fomentar a atuação colaborativa na Justiça Eleitoral;
Considerando os nomes sugeridos pelas unidades deste Regional para compor o grupo de trabalho;
Considerando, ainda, o disposto nos autos do Processo SEI nº 0000874-65.2022.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mesários do TRE/PI, com o fim de representar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí junto ao GT Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE nº 549 de 26 de agosto de 2021, cujas atribuições são: I - Atribuições do GT Mesários do TRE/PI: a) fomentar iniciativas para os mesários voluntários. b) avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE. c) sugerir à unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, em que quantidade e sua respectiva distribuição. d) identificar e formar os multiplicadores no regional de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários do TSE. e) gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários no TRE-PI. f) gerenciar o treinamento de mesários na internet. g) coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos. h) ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais. i) consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários; j) demandar das unidades técnicas do TRE-PI o apoio para a concretização dos objetivos do grupo.
Art. 2º Compete ao coordenador do GT Mesários do TRE-PI: I – apresentar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações para aprovação; II – acompanhar as atividades programadas e manter atualizados os dados de acompanhamento das atividades do grupo de trabalho; III – adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões; IV – acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TRE-PI; V – solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido; VI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos; VII – registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos; VIII – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo; IX – reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; X – propor a necessidade de celebração de convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos; XI – representar o TRE-PI junto ao GT Mesários do TSE; XII – demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso dos treinandos; XIII – apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros.
Art. 3° Designar os servidores abaixo elencados como titulares e suplentes, com suas respectivas unidades de lotação e funções dentro do grupo de trabalho, para compor o GT Mesários do TRE-PI: I – Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí: a) Hugo Leonardo Ferreira Leite, Coordenador do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro titular; b) Fabiano Carvalho de Oliveira, Coordenador Substituto do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro titular; c) Leonardo Moraes Júnior, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na SEACE-CRE, membro titular; d) Marcelo Régis de Vasconcelos, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro suplente; II – Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: a) Gilda Granja Góis, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, membro titular; b) Iemara Feitosa Melo, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, membro suplente; III – Diretoria-Geral: a) Myrna dos Reis Veloso Soares, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, membro titular; b) Edilmene Nunes Holanda, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, membro suplente; IV – Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS: a) Deimyson Alcântara França, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no IMCOS, membro titular; b) Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no IMCOS, membro suplente; V – Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: a) Etevaldo Cândido Custódio, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEVIN-STI, membro titular; b) Isael Cardoso das Chagas, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEVIN-STI, membro suplente; VI – Secretara de Gestão de Pessoas - SGP: a) Albertino Martins Neiva Neto, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no Gabinete da COEDE-SGP, membro titular; b) Valdênia Alves Felipe Lacerda, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na COPES-SGP, membro titular; c) Iara Rodrigues Ferreira Morais dos Santos, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na SECADO-SGP, membro suplente, d) Elias de Freitas Dutra Júnior, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na NUEGEP-SGP, membro titular. VII – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF: a) Lívio Rogério Sousa Costa, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEALP-SAOF, membro titular; b) Carlos Alberto Barbosa de Almeida, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SECOM-SAOF, membro titular; c) Wildson Carlos Barbosa Lima, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEALP-SAOF, membro suplente; d) Breno Ponte de Brito, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SECOM-SAOF, membro suplente; VIII – Cartórios Eleitorais: a) Conceição de Maria Almeida Leal do Monte, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na 64ª ZE-PI, membro titular; b) Thiago Rogério Lopes do Nascimento, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na 24ª ZE-PI, membro suplente.
Art. 4° O integrante do GT Mesários que sofrer alteração na lotação deverá comunicar o fato ao Coordenador do Grupo de Trabalho para que sejam tomadas as providências no sentido de atualizar a sua composição e, assim, manter sempre as unidades do Tribunal representadas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 427/2020.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJe n° 30, de 17/02/2022 |