Portaria Presidência TRE/PI nº 53/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 53/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0000874-65.2022.6.18.8000

Publicação

DJe n° 30, de 17/02/2022

Normas correlatas

Portaria TRE-PI N° 427/2020(REVOGADA)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 53/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27 de janeiro de 2022

Estabelece as atribuições e composição do GT Mesários do TRE-PI para as eleições gerais de 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

Considerando a necessidade de execução descentralizada das estratégias de capacitação de multiplicadores e mesários para as Eleições Municipais de 2022 e fomentar a atuação colaborativa na Justiça Eleitoral;

 

Considerando os nomes sugeridos pelas unidades deste Regional para compor o grupo de trabalho;

 

Considerando, ainda, o disposto nos autos do  Processo SEI nº 0000874-65.2022.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mesários do TRE/PI, com o fim de representar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí junto ao GT Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE nº 549 de 26 de agosto de 2021, cujas atribuições são:

I - Atribuições do GT Mesários do TRE/PI:

a) fomentar iniciativas para os mesários voluntários.

b) avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE.

c) sugerir à unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, em que quantidade e sua respectiva distribuição.

d) identificar e formar os multiplicadores no regional de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários do TSE.

e) gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários no TRE-PI.

f) gerenciar o treinamento de mesários na internet.

g) coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos.

h) ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais.

i) consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários;

j) demandar das unidades técnicas do TRE-PI o apoio para a concretização dos objetivos do grupo.

 

Art. 2º Compete ao coordenador do GT Mesários do TRE-PI:

I – apresentar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações para aprovação;

II – acompanhar as atividades programadas e manter atualizados os dados de acompanhamento das atividades do grupo de trabalho;

III – adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV – acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TRE-PI;

V – solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VII – registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

IX – reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X – propor a necessidade de celebração de convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos;

XI – representar o TRE-PI junto ao GT Mesários do TSE;

XII – demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso dos treinandos;

XIII – apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros. 

 

Art. 3° Designar os servidores abaixo elencados como titulares e suplentes, com suas respectivas unidades de lotação e funções dentro do grupo de trabalho, para compor o GT Mesários do TRE-PI:

I – Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí:

a) Hugo Leonardo Ferreira Leite, Coordenador do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro titular;

b) Fabiano Carvalho de Oliveira, Coordenador Substituto do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro titular;

c) Leonardo Moraes Júnior, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na SEACE-CRE, membro titular;

d) Marcelo Régis de Vasconcelos, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEOZIC-CRE, membro suplente;

II – Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

a) Gilda Granja Góis, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, membro titular;

b) Iemara Feitosa Melo, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, membro suplente;

III – Diretoria-Geral:

a) Myrna dos Reis Veloso Soares, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, membro titular;

b) Edilmene Nunes Holanda, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, membro suplente;

IV – Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS:

a) Deimyson Alcântara França, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no IMCOS, membro titular;

b) Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no IMCOS, membro suplente;

V – Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Etevaldo Cândido Custódio, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEVIN-STI, membro titular;

b) Isael Cardoso das Chagas, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEVIN-STI, membro suplente;

VI – Secretara de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Albertino Martins Neiva Neto, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado no Gabinete da COEDE-SGP, membro titular;

b) Valdênia Alves Felipe Lacerda, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na COPES-SGP, membro titular;

c) Iara Rodrigues Ferreira Morais dos Santos, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na SECADO-SGP, membro suplente, 

d) Elias de Freitas Dutra Júnior, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na NUEGEP-SGP, membro titular.

VII – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF:

a) Lívio Rogério Sousa Costa, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEALP-SAOF, membro titular;

b) Carlos Alberto Barbosa de Almeida, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SECOM-SAOF, membro titular;

c) Wildson Carlos Barbosa Lima, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SEALP-SAOF, membro suplente;

d) Breno Ponte de Brito, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na SECOM-SAOF, membro suplente;

VIII – Cartórios Eleitorais:

a) Conceição de Maria Almeida Leal do Monte, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotada na 64ª ZE-PI, membro titular;

b) Thiago Rogério Lopes do Nascimento, integrante do GT Mesários do TRE/PI, lotado na 24ª ZE-PI, membro suplente.

 

Art. 4° O integrante do GT Mesários que sofrer alteração na lotação deverá comunicar o fato ao Coordenador do Grupo de Trabalho para que sejam tomadas as providências no sentido de atualizar a sua composição e, assim, manter sempre as unidades do Tribunal representadas.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria 427/2020.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJe n° 30, de 17/02/2022