Portaria Presidência TRE/PI nº 439/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 439/2022

Situação

Revogada pela Portaria Presidência TRE/PI nº 21/2024

Origem

Processo Administrativo nº 0011144-51.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 116, de 27/06/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 439/2022 TRE/PRESI/DG, de 22 de junho de 2022

 

Dispõe sobre medidas de racionalização no uso de papel A3 e A4 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os ditames constitucionais concernentes à defesa e à preservação do meio ambiente;

Considerando o teor da Resolução nº 400, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade e a acessibilidade" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026;

Considerando os indicadores definidos no Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, por meio da Portaria TRE-PI nº 683, de 18 de outubro de 2021, dentre esses, o indicador “índice de racionalização do consumo de papel”;

Considerando que grande parte dos Tribunais Eleitorais vem, sistematicamente, adotando boas práticas de redução do uso de papel na impressão de documentos;

Considerando necessidade de implementação de práticas para racionalização no uso consciente de papel na impressão de documentos e cartazes, dentre outros, visando à melhoria do Índice de Desempenho de Sustentabilidade – IDS, deste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam instituídas medidas de racionalização no uso de papel A3 e A4 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º Para racionalização no uso de papel de que trata o art.1º serão adotadas as seguintes medidas nas unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais:

I – impressão de documentos será somente no formato frente e verso;

II – consulta a leis, códigos, resoluções, manuais, compêndios, revistas, relatórios e demais normas correlatas à Justiça Eleitoral e à Administração Pública será realizada tão somente por meio virtual, evitando-se a impressão desses documentos;

III – materiais didáticos relacionados a cursos e eventos, manuais de procedimentos, relatórios e outros documentos de interesse da Justiça Eleitoral no Piauí deverão ser disponibilizados na intranet e encaminhados por e-mail às interessadas e aos interessados, evitando-se a impressão;

IV – documentos obsoletos e inservíveis, que tenham sido impressos em um único lado, deverão ser aproveitados para anotações e rascunhos ou poderão ser encaminhados ao setor de Reprografia para confecção de blocos, com a mesma finalidade.

V – mensagens eletrônicas deverão ser consultadas somente por meio virtual, sem realizar qualquer tipo de impressão.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da unidade competente, tomará as providências necessárias para que todas as impressoras da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais tenham como configuração padrão a impressão frente e verso.

Art. 3º A edição de compêndios, relatórios e revistas será exclusivamente em meio virtual, salvo versão a ser impressa para disponibilização à Biblioteca deste Tribunal.

§1º Revistas, compêndios e relatórios de gestão, dentre outros, deverão ser disponibilizados na internet ou intranet, conforme pertinência temática.

§2º As impressões de que trata o caput do art. 3º, que excederem a mais de um exemplar, devem ser previamente autorizados pela Direção Geral.

Art. 4º Materiais gráficos de divulgação, a exemplo, cartazes, devem ser confeccionados e impressos seguindo as diretrizes de racionalização de papel definidas nesta Portaria, observando, ainda, critérios de público alvo, período de veiculação e área de distribuição.

Art. 5º No processo de planejamento das eleições, gerais ou municipais, as unidades envolvidas diretamente com atividades que exigem impressão de material – no período respectivo – deverão apresentar iniciativas (projetos ou planos de ação) visando à racionalização de papel.

Art. 6º Os gestores das unidades e os chefes imediatos deverão fiscalizar e repassar orientações a sua equipe de trabalho para o pleno cumprimento desta Portaria.

Art. 7º Situações excepcionais deverão ser submetidas à Direção Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 116, de 27/06/2022