Portaria Presidência TRE/PI nº 410/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 410/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0007289-64.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 110, de 17/06/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 410/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 14 de junho de 2022

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Segurança das Eleições Gerais de 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com objetivo de coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral de 2022.

O Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando as diretrizes do Programa Eleições Gerais de 2022 deste Tribunal e a premente necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nestas Eleições Gerais de 2022; e

Considerando ainda a necessidade de acompanhar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do Plano de Ação de Segurança das Eleições Gerais de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança das Eleições Gerais de 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com objetivo de coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos ao processo eleitoral.

Art. 2º Compete ao Comitê de Segurança das Eleições:

I – intermediar o contato entre este TRE/PI, Juízes Eleitorais e os Órgãos de Segurança Pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civil e Militar do Estado do Piauí, atuando conjuntamente no planejamento das medidas necessárias à garantia da realização das eleições;

II – coordenar as ações de segurança relacionadas à execução das atividades constantes no planejamento das eleições;

III – gerenciar os riscos envolvidos na preparação e realização das eleições, especialmente no que se refere a potenciais ameaças à segurança do processo eleitoral.

Art. 3º O Comitê de Segurança das Eleições Gerais de 2022 será composto pelos seguintes membros (Anexo Único):

I – Juiz indicado pela Presidência – TRE/PI;

II – Representante indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí;

III – Servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral – TRE/PI;

IV – 02 Servidores e 03 Suplentes – Agentes de Segurança deste Tribunal – lotados no Serviço de Segurança Institucional.

Parágrafo Único. A Presidência do Comitê ficará a cargo do Juiz indicado pela Presidência do TRE/PI e a coordenação dos trabalhos do referido comitê será exercida pelo Representante indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí.

Art. 4º O Comitê de Segurança das Eleições Gerais de 2022 registrará todas as providências adotadas e, ao término dos trabalhos, apresentará relatório consolidado das atividades à Presidência do Tribunal.

Parágrafo Único. Compete ao Representante indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí elaborar Relatório das atividades desenvolvidas pelo referido Comitê e enviá-lo à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 5º O Comitê de Segurança das Eleições Gerais de 2022 será instalado a partir da data de início das Convenções Partidárias – 31 de agosto de 2022 –, conforme art. 1º, §1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020.

Art.6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 14 de junho de 2022.

Desembargador Erivan José da Silva Lopes

Presidente – TRE/PI.

 

 

 

ANEXO ÚNICO - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022

Juiz indicado pela Presidência – TRE/PI.

Exmo. Kelson Carvalho Lopes da Silva - Presidente do Comitê.

Representante indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí.

Capitão Ubiraci Torres Portela - Coordenador dos trabalhos do Comitê.

Servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral – TRE/PI.

Fernanda Nunes Brandão.

02 Servidores – Agentes de Segurança deste Tribunal – lotados no Serviço de Segurança Institucional - Membros Titulares.

Mauro Alves dos Santos e  Zoel de Castro Rosa.

03 Servidores – Agentes de Segurança deste Tribunal – lotados no Serviço de Segurança Institucional -Membros Suplentes.

Francisco Juramar Leitão Machado, João Pinto da Silva Filho e José Luis Pereira dos Santos







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 110, de 17/06/2022