Portaria Presidência TRE/PI nº 393/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 393/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011300-73.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 109, de 15/06/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 393/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de junho de 2022

Institui Grupo de Trabalho- GT destinado à atualização/elaboração do Manual de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de atualização/elaboração do Manual de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em consonância com com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), com a Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça e com as prescrições do Tribunal de Contas da União;

Considerando as indicações do Despacho 3168, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (documento 1554925), o Despacho 3676, da Secretaria de Gestão de Pessoas (documento 1558284) e o Despacho nº 2986, da Diretoria-Geral deste Tribunal (documento 1556737), inclusos nos autos do SEI n° 0011300-73.2021.6.18.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho-GT para a atualização/elaboração do Manual de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que passa a ser constituído pelos seguintes servidores:

 

I- Aline Patrícia de Melo Gomes Deolindo, Analista Judiciária, Área Judiciária - representante da COCONP;

II- Sidnei Antunes Ribeiro, Analista Judiciário- Área Administrativa - representante da COAAD;

III- Rafael Coelho Ramalho, Técnico Judiciário, Área Administrativa - representante da AJURSAOF;

IV- Fabiano Rodrigues Mendonça Miranda, Analista Judiciário, Área Administrativa- Contabilidade - representante da COOF;

V- Miran Vieira de Sousa Silva, Técnica Judiciária, Área Administrativa - representante do GABSAOF.

 

Art. 2º O desenvolvimento dos estudos e trabalhos concernentes à atualização/elaboração do Manual de Contratações será coordenado pela Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 109, de 15/06/2022