Portaria Presidência TRE/PI nº 207/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 207/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006526-63.2022.6.18.8000

Publicação

DJe n° 63, de 07/04/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 207/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de abril de 2022

Estabelece os projetos e planos de ação que integram o planejamento das eleições gerais 2022 e institui o sistema Radar Eleições como instrumento de monitoramento e gerenciamento dessas iniciativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais; e

 

Considerando o necessário cumprimento da missão institucional do TRE-PI: “Garantir um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente para fortalecer a democracia”;

Considerando que este Tribunal no desempenho de suas funções, observa os princípios da administração pública, com ênfase na legalidade, eficiência e publicidade, bem como os valores estabelecidos em seu Plano Estratégico: transparência, comprometimento, inovação, sustentabilidade, ética e valorização das pessoas;

Considerando a visão de futuro do TRE-PI “consolidar a credibilidade na gestão do processo eleitoral”;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os projetos e planos de ação que integram o planejamento das eleições gerais 2022 e instituir o sistema Radar Eleições como instrumento de monitoramento e gerenciamento dessas iniciativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

Art. 2º A estrutura temática das iniciativas de que trata o art. 1º apresenta-se consubstanciada em seis macroprocessos:

I - Aquisições e Contratações;

II - Pessoal e Treinamento;

III - Logística;

IV - Sistemas de Informação;

V - Comunicação;

VI - Prestação de Contas e Diplomação.

Art. 3º Constituem-se Projetos para as Eleições Gerais 2022, conforme estrutura temática definida no art. 2º desta Portaria, as seguintes iniciativas:

I - Auditoria e Votação Paralela;

II - Fechamento de Cadastro Eleitoral;

III - Logística de Distribuição de Urnas;

IV - Logística Técnica das Eleições;

V - Mesários;

VI - Registro de Candidaturas;

VII - Suporte de Pessoal às Zonas Eleitorais;

VIII - Transmissão de Dados.

 

Art. 4º São iniciativas contempladas como Planos de Ação no contexto da estrutura temática delineada no art 2º:

 

I - Ampliação do atendimento ao usuário da Ouvidoria;

II - Análise das Prestações de Contas da Campanha Eleitoral;

III - Aquisições de Bens de Consumo;

IV - Avaliação do Processo Eleitoral 2022;

V - Central de Suporte Técnico;

VI - Centro de Divulgação das Eleições;

VII - Compêndio: Legislação Eleitoral e Partidária;

VIII - Contratações de Serviços;

IX - Diplomação;

X - Disque Eleições;

XI - Eleições com Transparência;

XII - Encontro de Magistrados;

XIII - Manuais e Folderes;

XIV - Portal das Eleições;

XV - Preparação do ambiente das Zonas Eleitorais;

XVI - Segurança para as Eleições;

XVII - Simulados de Hardware e de Sistemas;

XVIII - Treinamento de Auxiliares de Apoio às Eleições;

XIX - Treinamentos para Servidores do 1º Grau.

 

Art. 5º O monitoramento dos projetos e planos de ação será de responsabilidade do líder da respectiva iniciativa.

 

Art. 6º Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade, o acompanhamento geral das iniciativas que integram o Planejamento das Eleições Gerais 2022.

Parágrafo único. O sistema Radar Eleições disponibilizará consultas estatísticas quanto às iniciativas das Eleições 2022.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

         

Desembargador José James Gomes Pereira

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJe n° 63, de 07/04/2022