Portaria Presidência TRE/PI nº 181/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 181/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016791-61.2021.6.18.8000

Publicação

DJe n° 56, de 29/03/2022

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 96/2022(alteração)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 181/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 25 de março de 2022

Altera a Portaria TRE/PI nº 96/2022, de 10 de fevereiro de 2022, modificada pela Portaria TRE/PI n° 153/2022, de 11 de março de 2022, que disciplina o funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, em razão da realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Murici dos Portelas/PI.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Solicitação do Juízo da 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes/PI, de 21 de março de 2022 (documento 1473033), o Despacho n° 1548 da Diretoria-Geral, de 24 de março de 2022 (documento 1476444), e o Despacho n° 569, da Presidência deste Tribunal, de 22 de março de 2022 (documento 1473519), proferidos no Processo SEI nº 0016791-61.2021.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O caput e os §§ 1º e 2º do Artigo 1º da Portaria TRE/PI nº 96, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no DJE nº 27, de 14 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, sediada em Buriti dos Lopes/PI, no período de 04 de fevereiro a 04 de abril de 2022, será:

I - ...

II - ...

§1º O referido Cartório Eleitoral deverá elaborar escala de trabalho dos plantonistas que estarão envolvidos com as atividades eleitorais e atividades administrativas correlatas, a qual será encaminhada em apenso ao formulário de labor além-jornada, nos termos da Resolução TRE/PI nº 244/2012.

§2º Fica autorizado o pagamento integral do labor além-jornada realizados pelos servidores da 33ª Zona Eleitoral e rateio do saldo remanescente entre os demais beneficiários, lotados em outras unidades, que prestarem suporte às eleições suplementares e figurem como beneficiários nos demais processos em trâmite, de forma que, se não for possível a quitação da integralidade, recebam, todos a mesma porcentagem do valor total, devendo os créditos horários porventura excedentes, serem depositados em banco de horas desses servidores.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2022.

 

 

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJe n° 56, de 29/03/2022