Portaria Presidência TRE/PI nº 153/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 153/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016791-61.2021.6.18.8000

Publicação

DJe n° 45, de 14/03/2022

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 96/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 153/2022 TRE/PRESI/DG, de 11 de março de 2022

 

 

Altera a Portaria TRE/PI nº 96, de 10 de fevereiro de 2022 que disciplina o funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral em razão da realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Murici dos Portelas-PI

 

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e ,

Considerando a Decisão nº 280 / 2022 da Presidência deste Regional, de 11 de março de 2022 (documento 1464902), proferida no Processo SEI nº 0016791-61.2021.6.18.8000

 

RESOLVE:

Art.1º O artigo 2º da Portaria TRE/PI nº 96, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no DJE nº 27, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único  com a seguinte redação

"Art. 2º .......................................................................................

Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de até 12 (doze) horas, na véspera do pleito (12/03/2022), e de até 19 (dezenove)  horas, no dia da eleição (13/03/2022), sendo permitido aos servidores, observado tal limite, iniciarem o labor a partir das seis horas da manhã do sábado e das cinco horas da manhã do domingo, e finalizarem suas jornadas até as vinte horas do sábado e até as 23 horas e cinquenta e nove minutos do domingo, conforme a necessidade de serviço, mediante marcação de registro de ponto, nos termos do art. 5º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020 , respeitadas as disposições relativas a intervalo intrajornada" (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de março de 2022.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJe n° 45, de 14/03/2022