Portaria Presidência TRE/PI nº 1031/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1031/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0022060-47.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 221, de 25/11/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1031/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 21 de novembro de 2022

 

Altera o feriado do dia 8 de dezembro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência de feriado no dia 8 de dezembro de 2022 (quinta-feira), Dia da Justiça (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com as alterações decorrentes da Lei nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979);

CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 838/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de dezembro de 2021, que instituiu o Calendário de feriados para o ano de 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0022060-47.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica adiado o feriado do dia 8 de dezembro de 2022 (quinta-feira), Dia da Justiça (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, com as alterações da Lei nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979), para o dia 19 de dezembro de 2022 (segunda-feira).

Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 19 de dezembro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 221, de 25/11/2022