Portaria Presidência TRE/PI nº 1024/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 1024/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0017821-97.2022.6.18.8000

Publicação

DOU n° 223, de 28/11/2022.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1024/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 18 de novembro de 2022

 

Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual 2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e

Considerando a necessidade de um efetivo planejamento nos processos de aquisições e contratações de serviços e o alinhamento com o planejamento orçamentário anual do TRE-PI;

Considerando o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira expressa no Plano Estratégico do TRE-PI;

Considerando o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Considerando a Resolução nº 347, de 15 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

Considerando a Resolução nº 23.702, de 9 de junho de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 434, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas no âmbito do TRE-PI;

Considerando a necessidade de atender às recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e gestão de aquisições/contratações, de acordo com os Acórdãos TCU nºs 2.622/2015, 2.341/2016 e 2.349/2016;

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 0017821-97.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual do TRE-PI para o exercício de 2023 (PCA 2023), com as contratações de bens, serviços e soluções de tecnologia da informação que se pretende realizar em 2023 no TRE-PI, para a sede e cartórios eleitorais, nos termos dos Anexos:

I - Anexo I – Contratações de Serviços: Contratos Renováveis em 2023/Novas Contratações para 2023 e Contratações Não Renováveis em 2023;

II - Anexo II – Aquisições: Bens de Consumo e de Bens Permanentes;

III - Anexo III – Locações de Imóveis;

IV - Anexo IV – Contratações de bens e serviços de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCA STI).

Parágrafo único. As contratações constantes dos anexos citados no caput encontram-se classificadas segundo o grau de prioridade, em Alta (A), Média (M) e Baixa (B).

Art. 2º O PCA 2023 inclui, também, propostas de novas contratações consideradas relevantes para a Administração, para as quais não houve disponibilidade orçamentária à época do planejamento, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária apurada no exercício.

Art. 3º Os valores orçamentários não executados em 2023 deverão ser realocados para as propostas de contratações previstas no art. 2º desta Portaria, ou para novas propostas a serem incluídas no PCA 2023, consoante prévia decisão do CONGEST.

Art. 4º Em caso de contingenciamento orçamentário que limite o empenho de despesas ou de outras situações que exijam a priorização de contratações, deverá ser considerada a seguinte ordem de prioridade para as contratações, observada a graduação da classificação da compra ou contratação, conforme constante dos anexos relacionados no art. 1º:

I – serviços continuados essenciais ao funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRE-PI, bem como os relacionados à segurança da informação e à gestão estratégica do Órgão;

II - serviços de manutenção predial e de infraestrutura e sustentação de sistemas e aquisições relacionadas a esses serviços;

III – serviços relacionados diretamente às atividades finalísticas e estratégicas do TRE-PI e aquisições relacionadas aos respectivos serviços;

IV – serviços auxiliares administrativos;

V – demais aquisições e contratações destinadas ao atendimento das atividades finalísticas.

Art. 5º Os casos excepcionais serão tratados individualmente, pela Presidência ou por decisão do CONGEST, considerando a natureza do objeto contratual.

Art. 6º A efetiva implantação do Plano de Contratações Anual está condicionada à aprovação da Proposta Orçamentária do TRE-PI.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJe n° 159, de 29/08/2022.