Portaria Presidência TRE/PI nº 784/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 784/2021, de 23 de novembro de 2021.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0017285-23.2021.6.18.8000

Publicação

DJE n° 222, de 25/11/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Anexo Único (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 784/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 23 de novembro de 2021

 

 

O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o Art. 7º da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão devem constar no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação;

 

Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

 

Considerando a Portaria TRE-PI n° 728/2019, que dispõe sobre a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

 

Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação CDTI, em reunião ocorrida no dia 11 de novembro de 2021,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que as contratações de soluções de tecnologia da informação, propostas para o exercício de 2022, sejam realizadas conforme o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, constante do anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se Solução de Tecnologia da Informação um conjunto de bens e serviços necessários para adquirir, processar, armazenar e disseminar informações, por meio de recursos computacionais, que se integram de modo a atender à demanda da Justiça Eleitoral.

 

Art. 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 4º As necessidades de alteração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão ser apreciadas pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Presidente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI



PLANO DE CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TI 2022

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 784/2021

(Formato PDF)





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 222, de 25/11/2021.

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