Portaria Presidência TRE/PI nº 721/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 721/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015887-41.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 207, de 04/11/2021

Normas correlatas

Portaria nº 448/2011 (modificação)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 721/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de outubro de 2021

Modifica a Portaria nº 448/2011, que disciplina a emissão de Carteira Funcional no âmbito do TRE-PI.

O Presidente do TRE-PI, no uso das atribuições legais e regimentais (inciso XXXII do art.16 da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 - Regimento Interno);

 

CONSIDERANDO a possibilidade de emissão de carteira funcional aos servidores inativos;

CONSIDERANDO o disposto no na Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, dos Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 12.774/2012;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero;

CONSIDERANDO o decidido no SEI 0015887-41.2021.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Incluir o art.2º-A na Portaria nº 448/2011:

 

Art. 2º-A O servidor inativo e a servidora inativa poderão requerer a carteira de identidade funcional, na qual deverá constar, no campo reservado para situação funcional, o termo "aposentado".

Parágrafo único. A entrega da carteira de identidade funcional fica condicionada à devolução da anterior.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/Pl







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 207, de 04/11/2021