Portaria Presidência TRE/PI nº 689/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 689/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0008090-14.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 689/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 21 de outubro de 2021

 

 

Dispõe sobre a regulamentação do processo da fase de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,
 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os expressivos recursos públicos investidos em soluções de tecnologia da informação, com resultados que podem e devem ser incrementados;

CONSIDERANDO a fiscalização e a consolidada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem as despesas com tecnologia da informação e comunicação como uma das áreas prioritárias de atuação do Controle Externo;

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o processo de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Parágrafo único. O desenho do processo, a descrição das tarefas, papéis e responsabilidades dos envolvidos constam no Manual de Gestão de Contratos de TI, Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Determinar que a Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, seja realizada com base no Manual do respectivo processo, anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Manual de Gestão de Contratos de TI deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, ou quando necessário, pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTI).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Teresina (PI), 21 de outubro de 2021.

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE