Portaria Presidência TRE/PI nº 682/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 682/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0010915-28.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 197, de 18/10/2021

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 237 (revogada)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 682/2021 TRE/PRESI/DG, de 14 de outubro de 2021

 

Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

Considerando o art. 225 da Constituição Federal que estabelece: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

Considerando a necessária atualização e gestão do Plano de Logística Sustentável – PLS do TRE-PI, por meio de representantes das unidades gestoras;

Considerando o teor do § 1º do art. 5º da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, in verbis: “o PLS configura-se como instrumento da Política de Governança de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.”;

Considerando o disposto no art. 18 da Resolução CNJ nº 400/2021 que determina que a Comissão Gestora do PLS deverá ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidoras(es) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 403, de 29 de junho de 2021, que estabeleceu “no âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções CNJ é facultativa, salvo disposição expressa em contrário.”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Gestora do do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - CGPLS .

Art. 2º Compõe a Comissão Gestora do PLS a (o) titular das seguintes unidades e Assistentes de Núcleos:

I. Núcleo Socioambiental;

II. Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

III. Seção de Licitações e Contratações;

IV. Seção de Comunicações;

V. Seção de Almoxarifado e Patrimônio;

VI. Seção de Apoio ao Usuário;

VII. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PLS:

I. deliberar sobre os indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável;

II. avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pelo Núcleo de Sustentabilidade;

III. propor e deliberar sobre a revisão dos indicadores e metas do PLS;

IV. sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

Art. 4º A coordenação da Comissão Gestora do PLS caberá à (ao) Assistente do Núcleo Socioambiental do Tribunal e, nas ausências, pela(o) substituta(o) eventual da referida unidade.

Parágrafo único. A(O) integrante da Comissão Gestora do PLS, nas situações de ausência ou impossibilidade de participação nas reuniões, será representada(o) por sua/seu substituta(o) eventual da respectiva unidade de lotação.

Art. 5º O período de participação do(a) servidor(a) que integra a Comissão de que trata esta Portaria vincula-se à permanência no respectivo cargo ou função.

Art. 6º A Comissão Gestora do PLS reunir-se-á mensalmente ou conforme demandas urgentes do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A convocação da reunião deverá ocorrer até dois dias úteis antes da data agendada, com disponibilização da pauta e documentos correspondentes, salvo situações excepcionais.

§ 2º Poderá ser convocada(o) para participar das reuniões da Comissão Gestora do PLS outro(a) servidor(a), conforme pertinência temática.

Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE-PI nº 237, de 24 de fevereiro de 2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Presidente do TRE-PI, em exercício







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 197, de 18/10/2021