Portaria Presidência TRE/PI nº 588/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 588/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0027340-67.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 171, de 10/09/2021

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 739/2020 (ALTERAÇÃO)

Portaria Presidência TRE-PI nº 512/2021 (REVOGADA)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 588/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 09 de setembro de 2021

Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, e alterações posteriores, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e ,

Considerando o Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. SEI nº 1321105), proferido nos autos do Processo SEI nº 0027340-67.2020.6.18.8000, para alteração do limite de horas previsto na Portaria Presidência Nº 512/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de agosto de 2021, de 54 horas e 54 minutos para 57 horas e 46 minutos, conforme informação da Seção de Pagamentos anexada ao doc. SEI nº 1320803,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O artigo 1º da Portaria Presidência nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no DJE nº168, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................................................................................................

V - no mês de outubro/2020, exclusivamente para os servidores lotados nos cartórios eleitorais da capital e do interior - 57 horas e 46 minutos (NR)

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 512, de 06 de agosto de 2021, publicada no DJE nº 150, de 10 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de outubro de 2020.

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI









Este texto não substitui o publicado no DJE nº 171, de 10/09/2021