Portaria Presidência TRE/PI nº 571/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 571/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0013116-90.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 168, de 03/09/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 571/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 02 de setembro de 2021

Declara ponto facultativo o expediente do dia 06 de setembro de 2021 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto nos arts.114 e 115 da Resolução TRE-PI nº 271, de 1º de outubro de 2013 (Regimento Interno da Secretaria);

Considerando o Despacho da Diretoria-Geral contido no SEI 0013116-90.2021.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar ponto facultativo o expediente do dia 06 de setembro de 2021 na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do TRE-PI.

 

Art.2º Prorrogar-se-ão para o primeiro dia útil seguinte os prazos que devam iniciar ou terminar na data indicada no art.1º desta Portaria.

 

Art. 3º Fica prorrogado para o dia 08 de setembro de 2021, impreterivelmente, o prazo para que as Unidades do TRE-PI enviem à ASPLAN os dados necessários às comprovações junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí









Este texto não substitui o publicado no DJE nº 168, de 03/09/2021

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