Portaria Presidência TRE/PI nº 512/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 512/2021

Situação

Revogada pela Portaria Presidência nº 588/2021

Origem

Processo Administrativo nº 0027340-67.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 150, de 10/08/2021

Normas correlatas

Altera Portaria TRE/PI nº 739/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 512/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 06 de agosto de 2021

Altera a Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, e alterações posteriores, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral 2020, e delega competência ao titular da Diretoria-Geral para a autorizar a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a recente publicação da Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020, que instituiu alterações na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com suas posteriores modificações, que regulamenta o serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral; e,
 

CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 28 de julho de 2021 (documento 1298894), o Parecer 2649 do Diretor-Geral deste Regional (documento 1302807) e a Decisão 2799 da Presidência deste Tribunal (documento 1303647), ambos datados de 4 de agosto de 2021, inclusos nos autos do Processo SEI nº 0027340-67.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O artigo 1º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020, publicada no DJE nº168, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso com a seguinte redação

"Art. 1º.......................................................................................

................................................................................

V - no mês de outubro/2020, exclusivamente para os servidores lotados nos cartórios eleitorais da capital e do interior - 54 horas e 54 minutos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de outubro de 2020.
 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 150, de 10/08/2021

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