Portaria Presidência TRE/PI nº 491/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 491/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0010601-82.2021.6.18.8000

Publicação

DJe nº

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 491/2021 TRE/PRESI/DG/STI, de 28 de julho de 2021

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período de 2021 a 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça; 

 

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;  

 

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecimento do Plano Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituído por meio da Resolução TRE-PI nº 420/2021;    

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PDTI) para o período de 2021 a 2026, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  São componentes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TRE-PI:

I.  Missão: Entregar e manter serviços e soluções digitais que promovam a evolução tecnológica do TRE-PI para o cumprimento de sua missão institucional; 

II.  Visão: Ser reconhecido pela excelência na prestação de serviços e soluções de Tecnologia da Informação;

III.  Valores: Agilidade, comprometimento, ética, inovação, sustentabilidade, transparência, valorização das pessoas;

IV.  Objetivos Estratégicos:

a) Aumentar a Satisfação dos Usuários dos Serviços de TI;

b) Promover a Transformação Digital;

c) Reconhecer e Desenvolver a Competência dos Servidores da Área de TI;

d) Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;

e) Aperfeiçoar a Governança e a Gestão de TI;

f) Aprimorar as Aquisições e Contratações de TI;

g) Aprimorar a Segurança da Informação e Proteção de Dados;

h) Entregar Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas;

V.   Resultados-chave;

VI. Iniciativas estratégicas;

VII. Plano de Gestão de Riscos do PDTI.

 Art. 3º  Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI as atividades de gestão referentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, incluindo:

I - acompanhar a consecução dos objetivos estratégicos;

II - acompanhar a execução das iniciativas;

III - monitorar os resultados-chave;

IV- monitorar o alcance das metas;

V - propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade.

Art. 4º  Compete ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação - CDTI:

I - revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação a qualquer tempo, quando necessário;

II - deliberar sobre as propostas apresentadas para alteração deste Plano Diretor.

Parágrafo único.  As revisões e alterações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação deverão ser submetidas à Presidência, para decisão e publicação de Portaria regulamentadora.

Art. 5º  Os casos omissos serão apreciados pelo CDTI.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº