Portaria Presidência TRE/PI nº 485/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 485/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0009157-14.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 143, de 30/07/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 485/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27 de julho de 2021

Estabelece o sistema RADAR CNJ como ferramenta de monitoramento no cumprimento dos requisitos concernentes ao Premio CNJ de Qualidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

 

Considerando que o TRE-PI norteia suas ações observando o princípio da eficiência, transparência e publicidade;

Considerando a necessária otimização dos processos de trabalho das organizações públicas e o incentivo à gestão da inovação;

Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades do Tribunal, por meio da adoção de recursos tecnológicos, visando à modernização de métodos e técnicas no desenvolvimento dos serviços;

Considerando a necessidade de acompanhamento das comprovações dos requisitos para o Prêmio CNJ de Qualidade;

Considerando a necessidade de armazenamento centralizado dos documentos comprobatórios;

Considerando, ainda, a Minuta da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (documento 1296157) e o Despacho 33063 do Diretor-Geral deste Regional (documento 1296293), ambos datados de 23 de julho de 2021, inclusos nos autos do Processo SEI nº 0009157-14.2021.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o sistema RADAR CNJ como instrumento para monitoramento do cumprimento dos requisitos concernentes ao Prêmio CNJ de Qualidade pelas unidades administrativas, judiciárias, comitês e comissões do Tribunal.

 

Art. 2º As unidades de que trata o art. 1º, responsáveis pela inclusão de documentos no sistema Radar CNJ constam definidas nos incisos a seguir:

I - Diretoria Geral;

II - Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

III - Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Secretaria Judiciária;

VIII - Ouvidoria;

IX - Núcleo Socioambiental;

X - Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau;

XI - Comitê Gestor de Políticas de Gênero;

XII - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual;

XIII - Comissão de Gestão da Memória.

 

Art. 3º As unidades relacionadas no art. 2º deverão inserir no sistema Radar CNJ os documentos comprobatórios de cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, obedecendo aos critérios definidos por aquele Órgão e aos prazos constantes no referido sistema.

§ 1º As unidades, comitês e comissões deverão indicar um servidor, responsável pela inclusão dos documentos solicitados pelo CNJ no normativo específico sobre o Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 2º O conteúdo das informações contidas nos documentos inseridos no sistema de que trata esta Portaria são de responsabilidade da unidade e respectivo servidor indicado.

§ 3º A unidade deverá conferir se todos os critérios exigidos nos requisitos definidos pelo CNJ estão sendo observados nos documentos/relatórios, antes de inserir no sistema.

 

Art. 4º As unidades elencadas no art. 2º deverão:

I - Comprovar, por meio de formulário eletrônico ou outro tipo de documento exigido pelo CNJ, conforme requisitos correlacionados;

II - Anexar, pelo menos um documento, associado a cada comprovação;

III - Justificar, por meio de formulário eletrônico, eventual não cumprimento de determinado  requisito;

IV - Preencher o campo de lições aprendidas, no caso de justificativas do não cumprimento do requisito, ressalvadas as exceções inerentes ao teor dos critérios estabelecidos pelo CNJ.

 

Art. 5º As solicitações de exclusão de documentos inseridos no sistema deverão ser encaminhadas com justificativa circunstanciada à Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Art. 6º Os requisitos sob responsabilidade da Secretaria Judiciária e da Corregedoria Regional Eleitoral correspondem às ações relacionadas ao cumprimento dos requisitos CNJ, conforme dados constantes do sistema Atena.

 

Art. 7º Será armazenado no sistema Radar CNJ a unidade e o nome do usuário responsável pela comprovação ou justificativa.

 

Art. 8º Nas situações de não acumulação de pontos, definidos no normativo CNJ, deve-se:

I - preencher no sistema apenas um item;

II - preencher o campo justificativa, com a seguinte Informação: “pontuação já contemplada ”, seguida da identificação do item correspondente.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 143, de 30/07/2021