Portaria Presidência TRE/PI nº 292/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 292/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0000620-29.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 88, de 13/05/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA nº 292, de 11 de maio de 2021.

Altera Portaria nº 115, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no DJE nº 33, de 24 de fevereiro de 2021, para incluir o titular da Secretaria Judiciária na Comissão Executora do Rezoneamento das Zonas Eleitorais no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Despacho 20551 da Presidência deste Regional, de 10 de maio de 2021 (documento 1245006), incluso nos autos do Processo SEI nº 0000620-29.2021.6.18.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 115, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no DJE nº 33, de 24 de fevereiro de 2021, p. 3-4, para incluir o titular da Secretaria Judiciária na Comissão Executora do Rezoneamento das Zonas Eleitorais no âmbito deste Regional.

Art. 2º. A Comissão passa a ser constituídapelos seguintes membros:

I. Juiz Auxiliar da Presidência;

II. Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

III. Titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV. Titular da Assessoria Jurídica da Presidência;

V. Titular daCoordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral na função deCoordenadora da Comissão;

VI. Titular da Diretoria Geral deste Regional;

VII. Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII. Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX. Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

X. Representante da Procuradoria Regional Eleitoral;

XI. Representante da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI);

XII. Representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí (ASJEPI);

XIII. Titular da Secretaria Judiciária.

Art. 3º Os membros poderão se fazer representar nos trabalhos da comissão através dos seus respectivos substitutos ou servidores por eles indicados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEEIRA

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 88, de 13/05/2021