Portaria Presidência TRE/PI nº 261/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 261/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0005437-39.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 81, de 04/05/2021 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 261/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES, de 29 de abril de 2021
Regulamenta a aplicação da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que aumentou a margem consignável para até 40%, com vigência até 31/12/2021.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021; Considerando, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 13 de abril de 2021 (documento 1226851), o parecer da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1235721) e a Decisão da Presidência do TRE/PI (documentos 1235723), inclusos no Processo SEI nº 0005437-39.2021.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, fica autorizada a adoção do limite da margem consignável no percentual de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e/ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2022 retorna o limite máximo estabelecido no art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211, de 28 de junho de 2011, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 327, de 29 de fevereiro de 2016, devendo ser observado o seguinte: I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no caput deste artigo para as operações já contratadas, sendo vedada a renegociação visando a ampliação da dívida ou do prazo pactuado. II - ficará vedada a contratação de novas obrigações enquanto houver a utilização da margem consignável em percentual igual ou superior ao limite de que trata o § 1º deste artigo. Art. 2º Aplica-se, naquilo que couber, as disposições contidas na Resolução TRE/PI nº 211/2011 para as contratações realizadas com base no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os casos omissos e especiais serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 81, de 04/05/2021 |