Portaria Presidência TRE/PI nº 157/2021
Identificação |
Portaria Presidência nº 157/2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0024988-39.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 39, de 04/03/2021 |
Normas correlatas |
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Observação |
Texto Original (Formato PDF) |
Texto |
Portaria Presidência Nº 157/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 02 de março de 2021
Institui o Boletim de Serviço da SGP (BS-SGP) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, destinado à publicação oficial de atos e decisões administrativas de Pessoal, resguardado o interesse da Administração ao sigilo das informações.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos atos administrativos, dando concretude aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 10 de fevereiro de 2021 (documento 1153280), o Parecer 606 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1197890) e a Decisão 496 da Presidência deste Tribunal (documento 1197964), datados de 26 de fevereiro de 2021, inclusos no Processo SEI nº 0024988-39.2020.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Boletim de Serviço SGP (BS-SGP) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, destinado à publicação oficial dos seguintes atos e decisões administrativas de Pessoal, resguardado o interesse da Administração ao sigilo das informações: I - portarias de: a) atos gerais de provimento e vacância de cargos efetivos, como aposentadoria, homologação de estágio probatório e ato de estabilidade, exoneração, readaptação e recondução; b) nomeação de servidor aprovado em concurso público, nesse caso, após a publicação no Diário eletrônico; c) promoção e progressão funcional; d) concessão de abono de permanência; e) designação, dispensa e substituição eventual para as funções comissionadas e cargos em comissão; f) remoção e redistribuição de cargos efetivos; g) cessão e requisição de servidor; h) lotação de servidores; i) designação de grupo de trabalho, comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar; j) férias. II - atos de concessão de licenças em geral, especialmente: a) por motivo de doença em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) para o serviço militar; d) para capacitação; e) para tratar de interesses particulares; f) para desempenho de mandato classista; g) para tratamento de saúde; h) à gestante, à adotante e licença-paternidade; i) por acidente em serviço; j) licença-prêmio adquirida anteriormente à vigência da Lei n. 9.527/97; III - ausências do serviço em razão de: a) doação de sangue; b) casamento; c) falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados ou menor sob a guarda ou tutela e irmãos; IV - oferta de funções comissionadas e cargos em comissão; V - atos de concessão de diárias, constando beneficiário, deslocamento, período e valor; VI - atos de concessão de ajuda de custo e indenização de transporte; VII - reconhecimento de união estável; VIII - inclusão e exclusão de dependentes no Programa de Assistência à Saúde; IX - inclusão e exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda; X - concessão de benefícios, tais como: a) auxílio-alimentação; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) auxílio-funeral; e) auxílio-reclusão; XI - decisão em processo de averbação de tempo de serviço; XII - escala de férias e alterações posteriores; XIII- atos relacionados a concurso de remoção, como edital, inscrições deferidas e indeferidas, resultados e homologação; XIV - outros documentos, a critério da Presidência, da Diretoria-Geral ou da Secretária de Gestão de Pessoas.
Art.2º Serão também publicados no referido Boletim de Serviço os atos normativos que estabeleçam normas de caráter geral em matéria administrativa de Pessoal, assim consideradas as decisões e resoluções expedidas pelo Tribunal, as portarias da Presidência, instruções normativas e as ordens de serviço da Direção-Geral.
Art.3º O Boletim de Serviço da SGP (BS-SGP) será elaborado exclusivamente na forma digital, e encaminhado o link a todos os servidores através do e-mail funcional. Parágrafo único. Os boletins ficarão disponíveis na intranet, em ordem sequencial, em aba de fácil visualização.
Art.4º O Boletim de Serviço será disponibilizado semanalmente, no primeiro dia útil da semana seguinte ao que se refere, contendo as matérias indicadas no art.1º, publicadas no período. Parágrafo único. A critério da Presidência, da Direção-Geral ou da Secretária de Gestão de Pessoas, poderá ser editado Boletim de Serviço fora da periodicidade estabelecida no caput.
Art.5º O Boletim de Serviço da SGP (BS-SGP) obedecerá à apresentação e à padronização gráfica do Anexo Único a esta Portaria e será numerado em ordem sequencial.
Art.6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria, especialmente a designação de servidor responsável pela gestão do Boletim de Serviço da SGP (BS-SGP).
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Parágrafo único. No período indicado no caput deste artigo deverão ser adotados todos os procedimentos necessários à efetivação do BS-SGP.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI
Anexo Único
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Secretaria de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Pessoal
Boletim de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas (BSGP) nºXX/2021XX de XXXXX de 2021
(86) 2107-XXXXe-mail: copes@tre-pi.jus.brou publicarbsgp@tre-pi.jus.br
Substituições:
1 –Designar Fulano de Tal, ocupante do cargo x, para substituir o titular da Função Comissionada de XXXXXXX –FC-YY, na Seção de XXXXX da Secretaria de XXXXX, no período de XX a YY de XXXX-XXXX (Portaria TRE/PI nºXXX/XXXX);
2 –Designar Fulano de Tal, ocupante do cargo x, para substituir o titular da Função Comissionada de XXXXXXX –FC-YY, na Seção de XXXXX da Secretaria de XXXXX, no período de XX a YY de XXXX-XXXX (Portaria TRE/PI nºXXX/XXXX);
Abono de Permanência:
1 –Conceder o abono de permanência ao servidor Sicrano de Tal, ocupante do Cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, a contar de xx-xxxx-xxxx, nos termos do art. xx da CF, com redação dada pela EC nº103/2019. (Processo SEI nºxxxx-xx.)
Adicional de Qualificação
Promoções e Progressões
Auxílio Natalidade
Remoção
Aposentadoria
Nomeação/Designação para o exercício de Cargo em Comissão/Função Comissionada.
Pensão Civil
Inclusão de Dependente Legal Este texto não substitui o publicado no DJE nº 39, de 04/03/2021 |