Portaria Presidência TRE/PI nº 999/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 999/2020

Situação

Revogada pela Portaria TRE/PI nº 1113/2020

Origem

Processo Administrativo nº 0012372-52.2020.6.18.8058

Publicação

DJE nº 209, de 19/10/2020

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 674 /2016

Portaria TRE/PI nº 1113/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 999/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 15 de outubro de 2020

Altera a Portaria TRE/PI nº 674, de 3 de junho de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade no âmbito do TRE-PI.

O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 9 de outubro de 2020 (documento 1081518), e a Decisão nº 3052 da Presidência deste Regional, de 14 de outubro de 2020 (documento 1086229), inclusas no Processo SEI nº 0012372-52.2020.6.18.8058;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 2º da Portaria TRE/PI nº 674, de 03 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

……………………………………………………………………………..

Art. 2º ...........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 3º para subsidiar o pedido de prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado um dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) cópia da Certidão de Nascimento;

b) cópia da Declaração de Nascido Vivo, fornecido pela maternidade ou hospital onde ocorreu o parto;

c) cópia do Termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 209, de 19/10/2020