Portaria Presidência TRE/PI nº 87/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 87/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002532-95.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 027, de 12/02/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 87/2020 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de fevereiro de 2020

Institui Conselho para deliberação acerca de outorga da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal) ,

Considerando a necessidade de aproximação dos Tribunais com o cidadão, nos termos dispostos na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 26, de 16 de dezembro de 2009, bem como a importância da preservação da memória institucional e a intenção de reconhecimento àqueles que prestam relevantes contribuições à Justiça Eleitoral; e

Considerando o disposto na Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015, que regulamenta a concessão da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas, instituída pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para homenagear as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Conselho para deliberação acerca de outorga de Medalhas do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas, nos termos dos artigos 3º e 6º da Resolução TRE/PI nº 221, de 27 de dezembro de 2011, com as alterações decorrentes da Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015, constituído pelas seguintes autoridades do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

I - Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente;

II - Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Corregedor Regional Eleitoral do Piauí;

III - Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS , mais antigo Juiz Membro da Corte Eleitoral;

IV - Dr. ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí; e

V - Dr. GERALDO SEBASTIÃO ALMEIDA MOTA FILHO, Diretor-Geral.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 027, de 12/02/2020