Portaria Presidência TRE/PI nº 819/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 819/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0016890-65.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 173, de 16/09/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 819/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 14 de setembro de 2020

Institui e confere atribuições ao Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais com o objetivo de coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos aos magistrados nas Eleições Municipais de 2020.

O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais;
                                

Considerando as diretrizes do Programa Eleições Municipais de 2020 deste Tribunal e a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas Eleições Municipais de 2020;

 

Considerando a necessidade de acompanhar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do Plano de Ação de Segurança das Eleições Municipais de 2020;

 

 Considerando a Minuta (documento 1052665) e o Despacho nº 42899 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1050041), ambos datados de 11 de setembro de 2020, inclusos no Processo SEI n° 0016890-65.2020.6.18.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais com o objetivo de coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos aos magistrados nas Eleições Municipais de 2020.


                            Art. 2º Compete ao Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais:

 I - fomentar e coordenar projetos e ações para a segurança dos Juízes Eleitorais na preparação e realização das Eleições Municipais;

II - atuar na interlocução com os Órgãos de Segurança e instituições parceiras, participando do planejamento e compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos e;

IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados das ações concernentes à segurança dos magistrados no pleito eleitoral de 2020.

 

Art. 3º O Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais será composto pelos seguintes membros:

I - Doutor Valdemir Ferreira dos Santos - representante da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/PI;

II - Coronel João Carlos Miranda Castelo Branco - Oficial indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí;

III – Doutor Carlos Hamilton Bezerra Lima - representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Parágrafo Único. A supervisão e orientação do Comitê ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Presidência deste e. Regional Eleitoral do Piauí e a coordenação dos trabalhos do referido comitê será exercida pelo Oficial indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, em parceria com o representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Art.4º  Os casos omissos serão respondidos pelo Presidente do Tribunal.


                             Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador José James Gomes Pereira
 Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 173, de 16/09/2020