Portaria Presidência TRE/PI nº 819/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 819/2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016890-65.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 173, de 16/09/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 819/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 14 de setembro de 2020
Institui e confere atribuições ao Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais com o objetivo de coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos aos magistrados nas Eleições Municipais de 2020.
O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais e regimentais; Considerando as diretrizes do Programa Eleições Municipais de 2020 deste Tribunal e a necessidade de garantir a segurança do processo eleitoral nas Eleições Municipais de 2020;
Considerando a necessidade de acompanhar as ações de segurança relativas à execução das atividades constantes do Plano de Ação de Segurança das Eleições Municipais de 2020;
Considerando a Minuta (documento 1052665) e o Despacho nº 42899 da Diretoria-Geral deste Regional (documento 1050041), ambos datados de 11 de setembro de 2020, inclusos no Processo SEI n° 0016890-65.2020.6.18.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais com o objetivo de coordenar as ações de segurança e gerenciar os potenciais riscos aos magistrados nas Eleições Municipais de 2020.
I - fomentar e coordenar projetos e ações para a segurança dos Juízes Eleitorais na preparação e realização das Eleições Municipais; II - atuar na interlocução com os Órgãos de Segurança e instituições parceiras, participando do planejamento e compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; III - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos e; IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados das ações concernentes à segurança dos magistrados no pleito eleitoral de 2020.
Art. 3º O Comitê de Segurança Pessoal dos Juízes Eleitorais será composto pelos seguintes membros: I - Doutor Valdemir Ferreira dos Santos - representante da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/PI; II - Coronel João Carlos Miranda Castelo Branco - Oficial indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí; III – Doutor Carlos Hamilton Bezerra Lima - representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Parágrafo Único. A supervisão e orientação do Comitê ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Presidência deste e. Regional Eleitoral do Piauí e a coordenação dos trabalhos do referido comitê será exercida pelo Oficial indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, em parceria com o representante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art.4º Os casos omissos serão respondidos pelo Presidente do Tribunal.
Desembargador José James Gomes Pereira Este texto não substitui o publicado no DJE nº 173, de 16/09/2020 |