Portaria Presidência TRE/PI nº 720/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 720/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0015650-41.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 161, de 31/08/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 720/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SEAPT/SERSIN, de 28 de agosto de 2020

Institui o Plano Continuado de Formação e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de aprimorar as ações dos órgãos e agentes da Justiça Eleitoral no Piauí em matéria de segurança;

 

Considerando a proposição emanada da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituída pela Portaria 435/2020, alterada pela Portaria 677/2020;

 

Considerando a necessidade de fomentar a política de formação continuada em segurança institucional dos agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral no Estado;

 

Considerando a necessidade de capacitar membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí sobre as questões relativas à segurança institucional e promover a capacitação especializada de agentes de segurança do Tribunal;

 

Considerando a necessidade de organizar e modernizar a segurança institucional, no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí;

 

Considerando a necessidade de inteligência, padronização e modernização de procedimentos, equipamentos e meios tecnológicos empregados nas atividades de segurança orgânica do TRE/PI;

 

Considerando a necessidade de garantir o livre e efetivo exercício da atividade jurisdicional e administrativa da Justiça Eleitoral;

 

Considerando o disposto no art. 78, da Resolução TRE/PI 401/2020 que estabele o Plano de Segurança Ôrganica do TRE/PI;

 

Considerando, por fim, as diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 291/2019, da presidência do Conselho Nacional de Justiça, a teor das disposições do artigo 12 daquele ato normativo,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer, consoante as diretrizes gerais definidas nesta Portaria, o plano de formação continuada em Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí.

 

Art. 2º O plano de formação continuada em segurança institucional compreende todas as ações promovidas pela Justiça Eleitoral no Estado do Piauí de caráter pedagógico voltadas a salvaguardar de riscos ou ameaças, o livre e efetivo desempenho das atividades jurisdicionais e administrativas da Instituição, em todas as suas competências e dimensões.

 

Art 3º Para a efetivação do presente plano, o Tribunal Regional Eleitoral do Piaui, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas, promoverá periodicamente a seus membros, servidores e colaborados, cursos e outras ações pedagógicas que busquem a contínua formação em matéria de Segurança Institucional.

 

Parágrafo único. As ações pedagógicas a que se reporta o caput deverão constar do planejamento estratégico anual do Tribunal.

 

Art. 4º Para a efetivação das ações reportadas no artigo anterior, o Tribunal poderá estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança.

 

Art. 5º As atividades periódicas objeto do plano de formação continuada buscarão alcançar, sem prejuízo de outros fins, os seguintes objetivos:

 

I – disseminar perante os agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral informações necessárias à sedimentação da cultura de Segurança Institucional;

 

II – capacitar os agentes da Justiça Eleitoral em matéria de segurança, buscando resguardar à integridade de agentes, serviços e do patrimônio físico e imaterial da Instituição;

 

III – prevenir riscos de danos ou ameaças a agentes, serviços e ao patrimônio físico e imaterial da Justiça Eleitoral no Estado;

 

IV – fomentar política voltada ao constante aprimoramento da segurança do processo eleitoral e das eleições no âmbito do Estado;

 

V – capacitar multiplicadores em matéria de Segurança Institucional;

 

VI – compatilhar boas práticas na área de Seguranção Institucional.

 

Art. 6º As ações de capacitação da atividade de segurança judiciária deverão abordar, prioritariamente, as seguintes disciplinas:

 

I – segurança institucional nas eleições em face de suas eventuais vulnerabilidades;

 

II - técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal;

 

III – inteligência;

 

IV - armamento e tiro;

 

V - direção defensiva, operacional e evasiva;

 

VI - segurança e proteção de dignitários;

 

VII - segurança de áreas e instalações;

 

VIII – conduta da pessoa protegida;

 

IX - prevenção a ilícitos;

 

X - segurança corporativa e estratégica;

 

XI - gerenciamento de crises;

 

XII - controle de distúrbios civis;

 

XIII - procedimentos com artefatos explosivos e similares;

 

XIV - primeiros socorros;

 

XV - prevenção e combate a incêndio;

 

XVI – segurança da informação.

 

Art. 7º O TRE/PI elaborará anualmente, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, o plano de formação de instrutores internos em matéria de segurança, fomentando parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.

 

Art. 8º Sem prejuízo das ações estabelecidas no artigo 3º, os agentes de segurança do Tribunal e os servidores que atuam especificamente na área de segurança deverão ser submetidos à periódica formação e capacitação especializada, com vista ao constante aprimoramento de suas atividades funcionais.

 

§ 1º Para a formação e a capacitação especializada de agentes de segurança, o Tribunal poderá estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança.

 

Art. 9º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí editará os atos necessários à regulamentação desta Portaria.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 161, de 31/08/2020