Portaria Presidência TRE-PI nº 696/2020
Identificação |
Portaria Presidência nº 696/2020 |
Situação |
Revogada |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016347-62.2020.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 156, de 24/08/2020 |
Normas correlatas |
Portaria TRE-PI nº 805/2022(Revogadora) |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 696/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 20 de agosto de 2020
Prorroga o mandato dos membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal, instituído pela Portaria TRE-PI nº 653, de 5 de julho de 2018, e consubstancia adequação aos normativos alteradores da Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014.
O Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a relevância no desenvolvimento de iniciativas para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando as alterações à Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, definidas pelas Resoluções CNJ nº 278, de 26 de março de 2019; nº 283, de 28 de agosto de 2019; e nº 297, de 30 de outubro de 2019; Considerando, ainda, a Minuta (documento 1033995) e o Despacho nº 38735 (documento 1034010), ambos da Diretoria-Geral deste Regional, datados de 19 de agosto de 2020, inclusos no Processo SEI nº 0016347-62.2020.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal, instituído pela Portaria TRE-PI nº 653, de 5 de julho de 2018. Art. 2º As atribuições do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRP 1º Grau coadunam-se com as atribuições estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ nº 194/2014 e alterações posteriores. Art. 3º O CGRP 1º Grau, em consonância com o art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014, alterado pela Resolução CNJ nº 283/2019, será composto pelos seguintes membros: I - Paulo Roberto Araújo Barros – magistrado indicado pelo Presidente do TRE-PI; II - Maurício Machado Queiroz Ribeiro – magistrado escolhido a partir da lista de inscritos; III - Mariana Marinho Machado – magistrada eleita por votação direta, a partir da lista de inscritos; IV - Arilton Rosal Falcão Júnior - magistrado eleito por votação direta, a partir da lista de inscritos; V - Thiago Brandão de Almeida – magistrado vinculado à zona eleitoral da capital; VI - Leonardo Brasileiro – magistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses; VII - Ronaldo Maique Araújo Braga - Diretor-Geral do TRE-PI; VIII - Soraya Cybelle Lustosa de Sousa - servidora indicada pelo Tribunal; IX - Reinério Dantas Campos Verdes Filho – servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos; X - Arsênio Almeida Martins - servidor eleito por votação direta a partir da lista de inscritos; XI - Conceição de Maria Almeida Leal do Monte - servidora eleita por votação direta a partir da lista de inscritos; XII - Danilo Carvalho Franco Pereira – servidor representante da Corregedoria Regional Eleitoral; XIII - Henrique Conde Vieira – representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí; Art. 4º O CGRP 1º Grau será composto pelos seguintes suplentes: I - Thiago Mendes de Almeida Férrer - magistrado indicado pelo Presidente do TRE-PI; II - Franco Morette Felício de Azevedo - magistrado escolhido a partir da lista de inscritos; III - Júlio César Meneses Garcez - magistrado de zona eleitoral do interior; IV - Ulisses Gonçalves da Silva Neto - magistrado de zona eleitoral do interior; V - Carlos Hamilton Bezerra Lima – magistrado vinculado à zona eleitoral da capital; VI - Keylla Ranieri Lopes Teixeira Procópio – magistrada integrante da Associação dos Magistrados Piauienses; VII - Rivelina Remet Rodrigues da Costa – servidora do Gabinete da Diretoria-Geral; VIII - Raíssa Maria Almeida Costa – servidora do Gabinete de Juízes; IX - Luiz Borges de Souza Neto - servidor de zona eleitoral do interior; X - Thiago Rogério Lopes do Nascimento – servidor de zona eleitoral do interior; XI - Joana Rodrigues de Sousa - servidora de zona eleitoral do interior; XII - Juliana Vilarinho da Rocha – servidora representante da Corregedoria Regional Eleitoral; XIII - Felix Valois Carvalho Ferreira- representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí. Art. 5º O CGRP 1º Grau será coordenado pelo magistrado constante do inciso I do art. 3º desta Portaria. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Coordenador do Comitê, as reuniões serão coordenadas por seu suplente ou na ausência de ambos, pelo titular da Diretoria-Geral. Art. 6º O CGRP 1º Grau, em sua atuação, observará os dispositivos constantes deste normativo em consonância com o inteiro teor da Resolução CNJ nº 194/2014 e alterações posteriores. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE nº 156, de 24/08/2020. |

