Portaria Presidência TRE/PI nº 604/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 604/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006340-45.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 129, de 15/07/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 604/2020 TRE/PRESI/DG/SAOF/COAAD/SECOM, de 13 de julho de 2020

 

 

Autorização para condução de veículo oficial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí -TRE/PI.

 

O PRESIDENTE, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Decisão Presidencial, evento SEI N° 1003557 , exarada nos autos do Processo SEI nº 0006340-45.2019.6.18.8000,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, para conduzir os veículos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os servidores públicos federais, tanto detentores de cargos em comissão, como efetivos do próprio quadro deste Regional ou à disposição desta Justiça Especializada, incluindo os servidores requisitados oriundos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, desde que preenchido, em todos os casos, os demais requisitos previstos na Lei nº 9.327/1996.

 

Art. 2º Os servidores requisitados oriundos das esferas estadual e municipal não estão autorizados a conduzir os veículos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

Art. 3º Tornar sem efeito as Autorizações contidas neste Processo SEI (0006340-45.2019.6.18.8000).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 129, de 15/07/2020