Portaria Presidência TRE/PI nº 599/2020

Identificação

Portaria Presidência nº 599/2020

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0012945-70.2020.6.18.8000

Publicação

DJE nº 128, de 14/07/2020

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 552/2008

Resolução TRE-PI nº 173/2010.

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 599/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de julho de 2020

Suspende a realização do recadastramento anual obrigatório estabelecido pela Portaria TRE-PI nº 552/2008 e a realização de perícias estabelecidas pela Resolução TRE-PI nº 173/2010.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais (inciso XXXII do art.16 da Resolução nº107/2005); e ,

 

Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 20 - SG do CNJ (doc.1000621);

Considerando a necessidade de preservação da saúde dos servidores;

Considerando a necessidade de adoção de medidas que prezem pelo distanciamento social;

Considerando, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 7 de julho de 2020 (documento 1008782), e o Despacho nº 32045 da Diretoria-Geral deste Tribunal, de 9 de julho de 2020 (documento 1010351), inclusos no Processo SEI nº 0012945-70.2020.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender a realização do recadastramento anual obrigatório estabelecido pela Portaria TRE-PI nº 552/2008 e a realização de perícias estabelecidas pela Resolução TRE-PI nº 173/2010.

§1º A suspensão referida no caput do art.1º vigorará enquanto estiver em vigor a Portaria Conjunta nº 05/2020 do TRE-PI.

§2º Previamente ao restabelecimento dos procedimentos referidos no caput do art.1º, deverá o Serviço Médico se manifestar a respeito da conveniência ou não do retorno das atividades.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI.



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 128, de 14/07/2020